Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Nulidade de Contratos de Empréstimo Consignado com Base no CDC e Irregularidades Reconhecidas pela PREVIC
Publicado em: 14/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ
Processo nº 0808408-75.2024.8.19.0203
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES PEREIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada por RCS PROMOTORA DE VENDAS EIRELI e CIASPREV, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Na inicial, o Autor demonstrou de forma clara e objetiva que foi vítima de irregularidades relacionadas à contratação de empréstimos consignados, os quais não foram solicitados ou autorizados por ele. A CIASPREV, em sua contestação, tenta justificar a regularidade das contratações, baseando-se em argumentos frágeis e documentos unilaterais que não comprovam a existência de vínculo contratual válido.
Importante destacar que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em despacho oficial, já reconheceu a existência de irregularidades nos empréstimos ofertados pela CIASPREV, evidenciando que a empresa não está cumprindo adequadamente suas funções como administradora de planos de benefícios.
DO DIREITO
A contestação apresentada pelos Réus carece de fundamentação jurídica sólida, sendo incapaz de afastar os direitos do Autor. A seguir, refutam-se os principais pontos levantados na defesa:
1. DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO
Os Réus não apresentaram qualquer documento que comprove a contratação válida dos empréstimos consignados. O contrato eletrônico mencionado na contestação não possui assinatura do Autor, sendo produzido de forma unilateral e sem força probatória, conforme entendimento do CPC/2015, art. 373, II. Ademais, a captação de biometria facial, alegada pelos Réus, não atende às exigências da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, art. 5º e art. 6º, configurando irregularidade na contratação.
2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS
Nos termos do CDC, art. 14, os fornecedores de serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. A falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que os descontos indevidos foram realizados sem a anuência do Autor, violando o princípio da boa-fé contratual e o direito à proteção do consumidor.
3. DO DESPACHO DA PREVIC
O despacho emitido pela PREVIC reforça as alegações do Autor, ao reconhecer que as irregularidades nos empréstimos consignados ofertados pela"'>...