Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Reparação de Danos Materiais Decorrente de Acidente de Trânsito
Publicado em: 28/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR LOCAL]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AUTOR: [NOME COMPLETO DO AUTOR]
RÉU: [NOME COMPLETO DO RÉU]
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
O Autor, [NOME COMPLETO DO AUTOR], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo Réu, com fulcro no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente demanda versa sobre acidente de trânsito ocorrido em [DATA], no qual o veículo do Autor foi atingido na traseira pelo veículo conduzido pelo Réu, que, ao sair de ré de sua garagem, colidiu com o automóvel do Autor. Apesar de o Réu ter confessado pessoalmente sua culpa no Juizado Especial Cível, sua seguradora negou a responsabilidade pelos danos causados, o que motivou a redireção da demanda à Vara Cível para realização de perícia técnica no veículo do Autor.
DOS FATOS
O Autor trafegava regularmente pela via pública quando, de forma abrupta e inesperada, o Réu, ao sair de ré de sua garagem, colidiu com a traseira do veículo do Autor. O Réu, em depoimento pessoal prestado no Juizado Especial Cível, reconheceu sua culpa pelo acidente, admitindo que não observou a devida cautela ao realizar a manobra.
Contudo, a seguradora do Réu negou a responsabilidade pelos danos, alegando ausência de culpa de seu segurado, o que levou à necessidade de redirecionamento da demanda à Vara Cível para realização de perícia técnica no veículo do Autor, a fim de comprovar os danos materiais sofridos.
DO DIREITO
Conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 29, II, presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro veículo, salvo prova em contrário. No caso em tela, o Réu não apenas colidiu com a traseira do veículo do Autor, mas também admitiu sua culpa em depoimento pessoal, corroborando a presunção legal.
Ademais, o Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, o Réu não apresentou qualquer prova que elidisse sua responsabilidade pelo acidente.
O comportamento negligente do Réu, ao sair de ré sem observar o tráfego na via pública"'>...