Modelo de Réplica à Contestação: Restabelecimento de Plano de Saúde Cancelado Indevidamente e Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 22/12/2023 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Autor: __________
Réu: __________
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO
Nome do Autor, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 350 do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. SÍNTESE DA LIDE
A parte autora narra que, ao entrar em contato com a Qualicorp em setembro de 2023 para requerer o boleto referente ao mês de agosto de 2023, foi informada que a fatura de junho de 2023 ainda constava em aberto. Alega que quitou o referido débito no dia 11 de setembro de 2023, mas já havia realizado o pagamento em 3 de agosto de 2023.
Posteriormente, ao solicitar a segunda via do boleto do mês de agosto, foi surpreendida com a informação de que seu plano de saúde havia sido cancelado. Diante disso, a parte autora ajuizou a presente ação requerendo liminar para o restabelecimento do plano de saúde, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Em contestação, a parte ré sustenta que o cancelamento do contrato decorreu da inadimplência da parte autora, alegando que o pagamento de junho de 2023 somente foi realizado em setembro de 2023, o que justificaria a suspensão dos serviços. Além disso, alega inexistência de ato ilícito que enseje a condenação por danos morais.
II. DOS FATOS
Conforme demonstrado nos autos, a parte autora efetuou o pagamento da fatura de junho de 2023 no dia 3 de agosto de 2023, conforme comprovante anexado à inicial. Tal fato evidencia que não houve inadimplência por parte da autora, mas sim erro por parte da ré ao não reconhecer o pagamento realizado.
O cancelamento do plano de saúde, portanto, foi realizado de forma indevida, causando à autora transtornos e prejuízos que vão além do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de reparação.
III. DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece em seu art. 6º, inciso VI, que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Além disso, o art. 14 da mesma lei dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No caso em tela, a conduta da ré, ao cancelar o plano de saúde da autora de forma indevida, configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Ademais, o art. 422 do Código"'>...