Modelo de Réplica à Contestação em Ação Reivindicatória de Imóvel Urbano com Fundamentação Jurídica e Jurisprudências
Publicado em: 11/09/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Autor: A. J. dos S.
Réus: S. de F. e outros
Nos autos da Ação Reivindicatória de Imóvel Urbano, que tramita perante este D. Juízo, o Autor, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica objetiva refutar os argumentos apresentados pelos Réus, S. de F. e outros, na contestação apresentada, demonstrando a improcedência das alegações defensivas e reafirmando o direito do Autor à reivindicação do imóvel objeto da lide, considerando a posse de má-fé dos Réus, sucessores de pessoa já notificada a entregar o imóvel.
DOS FATOS
O Autor é legítimo proprietário do imóvel urbano situado em __________, conforme comprova a matrícula nº __________ do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel foi irregularmente ocupado pelos Réus, sucessores de pessoa que já havia sido regularmente notificada para desocupá-lo.
Os Réus, cientes da irregularidade de sua posse, recusaram-se a entregar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial, configurando-se, assim, a posse de má-fé, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único.
DO DIREITO
A presente ação reivindicatória encontra fundamento no direito de propriedade, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII, e no CCB/2002, art. 1.228, que asseguram ao proprietário o direito de reaver o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha.
Os Réus, ao alegarem que possuem direito sobre o imóvel, não apresentaram qualquer documento que comprove a titularidade ou a posse legítima. Pelo contrário, a posse exercida pelos Réus é precária e de má-fé, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, uma vez que foram devidamente notificados para desocupar o imóvel e, ainda assim, permaneceram no local.
Ademais, os Réus não lograram demonstrar a existência de qualquer contrato que lhes conferisse o direito de permanecer no imóvel, sendo evidente o esbulho possessório, nos termos do CPC/2015, art. 561, que exige a comprovação da posse anterior, do esbulho prati"'>...
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