Modelo de Réplica à Contestação - Regularidade da Adesão e Validade de Contrato Eletrônico com INSS
Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidor Direito PrevidenciárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA FEDERAL DO 0º TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA COMARCA DE ARACAJU - SE
Processo nº [número do processo]
Requerente: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
I - DA TEMPESTIVIDADE E JUNTADA DE SUBSÍDIOS
A Requerente, União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela parte adversa, nos termos que seguem.
Inicialmente, cumpre destacar a tempestividade desta réplica, na qual também pugna pela juntada de novos documentos relevantes, sendo eles: a ficha de adesão assinada e a gravação de ligação telefônica que comprova a regular adesão da parte autora aos serviços prestados pela UNABRASIL.
II - DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DA FICHA DE ADESÃO
A ficha de adesão apresentada é clara ao demonstrar a manifestação expressa da vontade da parte autora em aderir aos serviços prestados pela UNABRASIL. Tal documento foi assinado por meio de assinatura eletrônica, cuja validade é reconhecida legalmente, nos termos do CCB/2002, art. 104, que estabelece os requisitos de validade dos negócios jurídicos. A adesão foi feita de forma voluntária e consciente, o que reforça a legitimidade do contrato firmado.
Ademais, a assinatura eletrônica utilizada é totalmente válida e segura, garantindo a integridade e a autenticidade do documento, conforme previsto no Decreto 10.219/2019, art. 15, § 1º. Assim, não há que se falar em nulidade do contrato ou falta de validade dos descontos realizados, uma vez que todos os requisitos formais foram atendidos.
III - DA GRAVAÇÃO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA COMO PROVA
Foi apresentada a gravação da ligação telefônica em que a parte autora manifesta sua concordância com os termos do contrato e autoriza expressamente o desconto em seus benefícios previdenciários. A gravação é prova documental válida e comprova a regularidade da contratação, bem como a ciência e a anuência da parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 369, que permite a utilização de todos os meios legais de prova.
O aceite da contratação, seguido do recebimento do kit de boas-vindas, denota a regularidade da contratação e, portanto, a legitimidade das cobranças efetuadas em proventos de aposentadoria da parte autora. Cumpre ressaltar que o associado tem acesso a todas as informações concernentes à contratação, por meio de aplicativos, redes sociais, panfletos, além da ficha de adesão devidamente preenchida e assinada.
IV - DA SEGURANÇA DO DOCUMENTO COM ASSINATURA ELETRÔNICA E HASH
O documento de adesão foi assinado eletronicamente e possui um código Hash, que assegura sua autenticidade. O Hash é uma função criptográfica que gera um código exclusivo para cada documento, garantindo que não houve qualquer alteração desde sua criação até o momento da verificação, conforme Lei 10.219/2019, art. 10. Tal tecnologia confere segurança adicional ao negócio jurídico, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva e preservando a autonomia da vontade das partes envolvidas.
Adicionalmente, é importante mencionar que o uso do Hash permite identificar de forma inequívoca o documento e assegurar que ele foi criado e mantido em sua forma original, sem alterações. Essa tecnologia é amplamente utilizada para garantir a segurança e autenticidade de documentos digitais, sendo amplamente reconhecida como um método confiável de proteção de dados e verificação de integridade. Dessa forma, a contratação realizada pela parte autora, ao utilizar assinatura eletrôni"'>...