Modelo de Réplica à Impugnação à Adjudicação em Ação de Execução de Taxas Condominiais: Defesa da Natureza JurÃdica Propter Rem e Manutenção da Decisão Judicial
Publicado em: 16/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À ADJUDICAÇÃO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara CÃvel da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
A. M. de M., associação regularmente constituÃda, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na ____________, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À ADJUDICAÇÃO, nos autos da ação de execução de taxas condominiais, em face do espólio de J. M. D., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ajuizada pela Associação de Moradores em face do proprietário do lote, em razão do inadimplemento reiterado das obrigações condominiais. Após o deferimento da penhora do lote, foi realizada a adjudicação do bem em favor da Associação.
O espólio de J. M. D., na qualidade de segundo credor, ingressou com impugnação à penhora e adjudicação, alegando que as taxas cobradas pela Associação não possuem natureza condominial, mas sim associativa, buscando, assim, desconstituir os atos processuais já deferidos.
A presente réplica visa demonstrar que as cobranças realizadas possuem natureza de obrigação propter rem, inerente à propriedade do imóvel, e que a adjudicação deve ser mantida em favor da Associação, conforme já decidido por este juÃzo.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre esclarecer que as taxas cobradas pela Associação possuem natureza jurÃdica de obrigação propter rem, ou seja, estão vinculadas ao imóvel e não à pessoa do devedor. Tal caracterÃstica decorre diretamente do fato de que os valores são destinados à manutenção e conservação das áreas comuns, bem como à prestação de serviços essenciais à coletividade dos moradores.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.336, I, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomÃnio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Ainda que se trate de associação de moradores, a jurisprudência consolidada reconhece a natureza condominial dessas taxas, especialmente quando há previsão estatutária e a utilização efetiva dos serviços pelos proprietários dos lotes.
Ademais, o CPC/2015, art. 797, estabelece que a execução se realiza no interesse do credor, sendo legÃtima a adjudicação do bem penhorado em favor da Associação, que figura como credora originária e principal interessada na satisfação do crédito.
A alegação do espólio de que as taxas possuem natureza associativa não encontra respaldo jurÃdico, uma vez que a obrigação dec"'>...