Modelo de Réplica à Impugnação à Adjudicação em Processo de Execução de Taxas Condominiais: Espólio de Júlia Domingues do Amaral x Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças
Publicado em: 12/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº 0003044-07.2018.8.26.0322
RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À ADJUDICAÇÃO
O Espólio de J.D.A, devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 319, apresentar RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À ADJUDICAÇÃO, em face da Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de execução de taxas condominiais em que a Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças busca a adjudicação de imóveis penhorados, alegando preferência sobre o crédito do Espólio de J.D.A. Contudo, a pretensão da associação carece de fundamento jurídico, uma vez que as contribuições associativas não possuem natureza "propter rem" e, portanto, não podem ser equiparadas às despesas condominiais.
DOS FATOS
O Espólio de J.D.A é credor em outros processos envolvendo a executada, possuindo legítimo interesse na adjudicação dos imóveis penhorados. A Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças, por sua vez, fundamenta sua impugnação na cobrança de contribuições associativas, as quais, segundo entendimento consolidado do STJ, não possuem o mesmo grau de preferência que as despesas condominiais.
Importa destacar que a natureza jurídica das contribuições associativas é de dívida pessoal, oriunda do vínculo associativo, e não de obrigação real vinculada ao imóvel. Assim, não há fundamento para que a associação se sobreponha ao crédito do Espólio.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, é imprescindível que os pedidos sejam fundamentados em direito material e processual. No presente caso, a pretensão da Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças não encontra respaldo jurídico, uma vez que:
- As contribuições associativas não possuem natureza "propter rem", conforme entendimento consolidado do STJ.
- O crédito do Espólio de J.D.A é legítimo e deve prevalecer sobre a pretensão da associação, que não detém preferência legal.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) estabelece que as obrigações reais vinculadas ao imóvel, como as despesas condominiais, possuem caráter "propter rem". Contudo, as taxas associativas decorrem de vínculo contratual e não podem ser equiparadas às despesas condominiais.<"'>...