Modelo de Estatuto de Associação de Assentados – Normas e Gestão Baseadas no Código Civil

Publicado em: 26/09/2024 Civel
Este é um modelo de estatuto de associação voltado para assentados, estruturado conforme o CCB/2002. O documento aborda a constituição da associação, direitos e deveres dos associados, organização administrativa e patrimonial, além de prever as disposições gerais necessárias para o bom funcionamento da associação. A peça garante a conformidade com as normas previstas no Código Civil, protegendo os interesses da comunidade assentada.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA COMUNIDADE [NOME DO ASSENTAMENTO]

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º A Associação dos Assentados da Comunidade [Nome do Assentamento], doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de __________, Estado de __________, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente, em especial o CCB/2002, art. 53.

Art. 2º A Associação tem por finalidade:

I. Promover e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento social, econômico e ambiental dos assentados;

II. Defender os direitos e interesses dos assentados em conformidade com as políticas públicas de reforma agrária;

III. Incentivar práticas sustentáveis de produção agrícola e a preservação do meio ambiente;

IV. Organizar e promover a assistência técnica, jurídica e social aos associados;

V. Celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e cooperativas, visando à melhoria das condições de vida dos assentados.

Art. 3º A duração da Associação é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir de sua constituição legal.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 4º Poderão ser associados todos os moradores do Assentamento [Nome do Assentamento] que estejam devidamente cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou outro órgão competente.

Art. 5º Os associados serão classificados em:

I. Fundadores: aqueles que participaram da criação da Associação;

II. Efetivos: os assentados cadastrados que aderirem à Associação após sua fundação;

III. Honorários: pessoas que, sem pertencerem ao assentamento, prestem relevantes serviços à comunidade e sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.

Art. 6º São direitos dos associados:

I. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme o CCB/2002, art. 55;

II. Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

III. Propor à Diretoria medidas de interesse da Associação e dos assentados;

IV. Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, respeitadas as normas internas.

Art. 7º São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II. Colaborar para a boa gestão da Associação, participando ativamente de suas atividades;

III. Contribuir com as taxas e contribuições fixadas pela Assembleia;

IV. Zelar pela preservação do patrimônio da Associação.

Art. 8º A exclusão do associado se dará nas seguintes hipóteses:

I. Por renúncia expressa;

II. Por decisão da Assembleia Geral, em caso de violação grave deste Estatuto, após garantido o direito de defesa;

III. Por inadimplência das contribuições sociais, após notificação formal.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º São órgãos da Associação:

I. A Assembleia Geral;

II. A Diretoria Executiva;

III. O C"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre o Estatuto de Associação de Assentados

O Estatuto de uma Associação de Assentados é o documento que rege o funcionamento de uma associação, que deve ser registrada e seguir as normas previstas no Código Civil Brasileiro (CCB/2002). Esse modelo de estatuto abrange desde a constituição da associação, os direitos e deveres dos associados, até a gestão de recursos e patrimônio. Ele cumpre as exigências legais e estabelece as regras internas de convivência e gestão da comunidade de assentados.

TÍTULO:
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PARA ASSENTADOS CONFORME O CÓDIGO CIVIL


  1. Introdução

O presente estatuto tem como objetivo regular a constituição e o funcionamento de uma associação de assentados, garantindo a conformidade com as disposições do CCB/2002. A associação se destina a organizar os interesses dos assentados, promovendo a defesa de seus direitos, além de oferecer um regime de governança claro, eficiente e voltado para a proteção de seus membros. Este modelo de estatuto abrange desde a constituição da associação até os direitos e deveres dos associados, além de prever mecanismos para a gestão patrimonial e administrativa da entidade.

Legislação:

CCB/2002, art. 53: Trata sobre a constituição de associações e seus requisitos básicos.
CCB/2002, art. 54: Define as disposições que o estatuto deve conter para regular o funcionamento da associação.

Jurisprudência:

Constituição de Associação de Assentados
Associação conforme o Código Civil


  1. Estatuto de Associação

O estatuto de associação é o instrumento jurídico que regulamenta a criação e o funcionamento da entidade. Neste modelo, são abordados aspectos essenciais como a finalidade social da associação, os objetivos que visam atender aos interesses dos assentados e as regras de administração, que devem seguir os preceitos previstos no CCB/2002. O estatuto é um documento de natureza contratual, que vincula os associados ao cumprimento das normas internas estabelecidas.

Legislação:

CCB/2002, art. 53: Estabelece que a associação é criada por meio de estatuto e seu registro.
CCB/2002, art. 54: Lista os elementos obrigatórios do estatuto de uma associação.

Jurisprudência:

Estatuto de Associação
Funcionamento de Associação de Assentados


  1. Associação de Assentados

A associação de assentados busca garantir o cumprimento de direitos essenciais previstos em políticas públicas para a reforma agrária, assim como promover a cooperação entre os membros para a defesa coletiva de seus interesses. O estatuto regula as obrigações e direitos dos associados, criando uma estrutura organizacional que facilita a tomada de decisões e a administração dos bens e serviços que beneficiam a comunidade. A criação da associação é uma ferramenta para promover o desenvolvimento sustentável das áreas assentadas.

Legislação:

CCB/2002, art. 53: Rege a criação de associações como instrumento de organização social.
CCB/2002, art. 55: Estabelece a responsabilidade dos associados e a forma de sua participação.

Jurisprudência:

Associação de Assentados - Direitos
Responsabilidade dos Associados


  1. Estatuto Conforme Código Civil

O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) estabelece as normas básicas para a constituição de associações civis, sendo imprescindível que o estatuto de uma associação de assentados atenda a essas diretrizes. O estatuto deve prever os objetivos da associação, a forma de administração, bem como as regras de admissão e exclusão de membros, assegurando que as atividades estejam em consonância com os preceitos legais. A conformidade com o Código Civil confere à associação segurança jurídica, assegurando a validade de suas deliberações e contratos.

Legislação:

CCB/2002, art. 54: Define os requisitos obrigatórios do estatuto de uma associação.
CCB/2002, art. 59: Trata da administração da associação e das responsabilidades dos administradores.

Jurisprudência:

Associação conforme o Código Civil
Conformidade com o Código Civil


  1. Modelo de Estatuto

Este modelo de estatuto serve como base para a criação de associações de assentados, estabelecendo as regras de governança, o papel dos associados e as normas internas que regulam a relação entre os membros e a administração. O estatuto deve incluir disposições sobre a forma de eleição dos administradores, duração dos mandatos, regras para a convocação de assembleias e quórum de deliberação, de acordo com as exigências do CCB/2002.

Legislação:

CCB/2002, art. 55: Dispõe sobre os direitos e deveres dos associados.
CCB/2002, art. 60: Determina a forma de convocação e funcionamento das assembleias.

Jurisprudência:

Modelo de Estatuto de Associação
Assembleia de Associação de Assentados


  1. Associação Civil

A associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado que não possui fins lucrativos e que se destina a promover a defesa dos interesses dos seus associados. No caso da associação de assentados, o objetivo é organizar os assentados para a gestão das terras e dos projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável. O estatuto regula todas as atividades e deve estar de acordo com as exigências do CCB/2002, que define as normas gerais sobre o funcionamento dessas entidades.

Legislação:

CCB/2002, art. 53: Rege a constituição das associações civis.
CCB/2002, art. 59: Dispõe sobre a administração e gestão das associações civis.

Jurisprudência:

Associação Civil e Código Civil
Constituição de Associação Civil


  1. Organização de Assentados

A organização de assentados por meio de uma associação permite que eles possam se unir em torno de interesses comuns, como a gestão das terras, a obtenção de recursos e a garantia de seus direitos perante o Estado. O estatuto estabelece as normas para a administração dessa associação, prevendo a criação de cargos, comissões e conselhos que possam atuar de forma eficiente na defesa dos interesses dos assentados. A governança participativa é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos.

Legislação:

CCB/2002, art. 54: Estabelece os requisitos para a estrutura organizacional das associações.
CCB/2002, art. 55: Define os direitos e deveres dos membros das associações.

Jurisprudência:

Organização de Assentados
Gestão de Associação de Assentados


  1. Direitos dos Assentados

Os direitos dos assentados devem ser claramente estabelecidos no estatuto, incluindo o acesso igualitário às terras e aos benefícios da associação. Também devem estar previstas as responsabilidades dos associados, como o pagamento de contribuições e a participação ativa nas decisões da entidade. A associação é um instrumento para promover a justiça social e a sustentabilidade, e o estatuto é o documento que confere legalidade a essas ações.

Legislação:

CCB/2002, art. 55: Define os direitos dos associados e sua participação na associação.
CCB/2002, art. 60: Estabelece os mecanismos para garantir a participação democrática nas deliberações da associação.

Jurisprudência:

Direitos dos Associados Assentados
Participação Democrática em Associação


  1. Gestão de Associação

A gestão da associação deve seguir as normas estabelecidas no estatuto e ser exercida por membros eleitos pela assembleia geral. A administração envolve a gestão financeira, a organização de atividades e o acompanhamento das políticas públicas relacionadas aos assentamentos. O estatuto deve prever mecanismos de transparência e prestação de contas para que os associados possam fiscalizar a administração e garantir que os objetivos da associação estejam sendo cumpridos.

Legislação:

CCB/2002, art. 59: Dispõe sobre a administração das associações e suas responsabilidades.
CCB/2002, art. 60: Estabelece os mecanismos de controle e fiscalização interna das associações.

Jurisprudência:

Gestão de Associação de Assentados
Transparência e Prestação de Contas na Associação


  1. Considerações Finais

O estatuto de associação de assentados é um documento essencial para a organização e defesa dos interesses da comunidade assentada, garantindo que as normas internas estejam em conformidade com o CCB/2002 e promovam uma administração justa e eficiente. Este modelo de estatuto serve como base para a criação de uma associação forte e organizada, capaz de atuar de forma legítima na gestão dos recursos e no desenvolvimento da comunidade.

Legislação:

CCB/2002, art. 53: Estabelece as disposições gerais sobre a constituição de associações.
CCB/2002, art. 54: Define os elementos obrigatórios do estatuto para garantir o funcionamento da associação.

Jurisprudência:

Estatuto de Associação de Assentados - Considerações Finais
Considerações Finais sobre Estatuto de Associação



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