Modelo de Réplica em Ação de Despejo: Contestação à Defesa do Réu baseada na Inadimplência Contratual
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRÉPLICA - AÇÃO DE DESPEJO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Autor: __________
Réu: __________
O Autor, qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, nos termos do CPC/2015, art. 319, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo Réu, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação de despejo em razão do inadimplemento contratual por parte do Réu, que deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, conforme pactuado no contrato de locação firmado entre as partes.
O Réu, em sua contestação, alegou, de forma genérica, a inexistência de inadimplemento, apresentando documentos que, segundo ele, comprovariam a quitação das obrigações contratuais. Contudo, tais documentos são insuficientes e não afastam a inadimplência que motivou a presente ação.
Além disso, o Réu não apresentou qualquer justificativa plausível para a ausência de pagamento dos valores devidos, limitando-se a argumentos evasivos e sem respaldo probatório.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 421, o contrato de locação é regido pelos princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade, devendo as partes cumprir as obrigações pactuadas. O inadimplemento contratual, por sua vez, enseja a rescisão do contrato e a consequente desocupação do imóvel pelo locatário.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que foi devidamente cumprido com a juntada do contrato de locação e dos comprovantes de inadimplência do Réu. Por outro lado, o Réu não conseguiu demonstrar, de forma cabal, a quitação das obrigações contratuais, limitando-se a apresentar documentos desconexos e insuficientes.
Ademais, o CPC/2015, art. 345, IV, dispõe que os efeitos materiais da revelia não se aplicam quando as alegações do autor forem inverossímeis ou contraditórias com os documentos nos autos. No presente caso, os documentos apresentados pelo Autor são verossímeis e corroboram a existência do inadimplemento contratual.
Doutrina
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