Modelo de Réplica em Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Enchente Contra o Município de Canoas/RS
Publicado em: 19/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CANOAS/RS
Processo nº 5030967-20.2024.8.21.0008
R. C. V., J. A. DE O., E. G. V. E J. V. G. V., já qualificados nos autos da presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, que movem em face do MUNICÍPIO DE CANOAS, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, apresentar a presente RÉPLICA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente réplica tem como objetivo rebater os argumentos apresentados pelo Município de Canoas em sua contestação, demonstrando a procedência dos pedidos formulados pelos autores, bem como refutar as preliminares suscitadas e as alegações de mérito apresentadas pelo réu.
DOS FATOS
Os autores reiteram os fatos narrados na inicial, destacando que foram gravemente prejudicados pela enchente ocorrida em maio de 2024, que destruiu sua residência e causou danos materiais e morais de grande monta. A omissão do Município de Canoas em adotar medidas preventivas adequadas para evitar ou minimizar os impactos da enchente é evidente e foi a causa direta dos prejuízos sofridos pelos autores.
A alegação do réu de que o evento foi imprevisível e inevitável não se sustenta, uma vez que a enchente, embora de grandes proporções, poderia ter sido mitigada caso o Município tivesse adotado medidas preventivas eficazes, como a manutenção adequada do sistema de drenagem e a ampliação das estruturas de contenção de cheias.
DO DIREITO
I - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO
A responsabilidade civil do Município, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal entre a omissão do ente público e o prejuízo sofrido pelos autores. No presente caso, restou demonstrado que a enchente foi agravada pela ausência de manutenção e ampliação das estruturas de contenção e drenagem, configurando a omissão culposa do réu.
A alegação de força maior ou caso fortuito não se aplica, pois a enchente, embora excepcional, não foi imprevisível, considerando-se o histórico de eventos semelhantes na região e a necessidade de medidas preventivas por"'>...