Modelo de Réplica em Embargos à Execução para Extinção de Execução por Ausência de Requisitos do Título Executivo
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RÉPLICA
Nome completo do autor, A. J. dos S., já qualificado nos autos da presente ação de embargos à execução, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada por B. M. dos S., nos termos do artigo 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de embargos à execução promovida por B. M. dos S., na qualidade de advogado que representou os herdeiros em inventário, pleiteando o pagamento de honorários advocatícios convencionados em 10% sobre a venda de um imóvel pertencente ao espólio.
Ocorre que, após a substituição do patrono em abril de 2022, o embargado permaneceu com substabelecimento com reserva de poderes, o que, nos termos do Estatuto da OAB/PE, impede a cobrança de honorários advocatícios. Ademais, a venda do imóvel, que seria o fato gerador dos honorários, ainda não foi realizada, o que torna o título executivo extrajudicial inexigível, nos termos do CPC/2015, art. 803, I, parágrafo único.
Por fim, a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título exequendo, bem como a falta de interesse processual do embargado, ensejam a extinção da execução, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a execução deve ser extinta por ausência de legitimidade e interesse processual do embargado, conforme disposto no CPC/2015, art. 17. O substabelecimento com reserva de poderes impede a cobrança de honorários advocatícios, nos termos do Estatuto da OAB/PE, e a venda do imóvel, fato gerador dos honorários, ainda não foi realizada.
Ademais, o título exequendo não preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme exige o CPC/2015, art. 784, III. A inexistência de um título executivo válido torna a execução nula, nos termos do CPC/2015, art. 803, I, parágrafo único.
Conforme a doutrina de Fredie Didier Jr., a execução deve ser fundada em título executivo que possua os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, sob pena de nulidade. A ausência de qualque"'>...