Modelo de Representação Contra Promotor de Justiça por Abuso de Autoridade, Responsabilidade Disciplinar, Civil e Penal com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 07/11/2024 Administrativo Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL
1. ENDEREÇAMENTO
À Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Endereço eletrônico: [email protected]
2. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Representante: W. K., brasileiro, viúvo, aposentando, portador do RG nº 00000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Áurea/RS, CEP 99990-000, endereço eletrônico: [email protected].
Representante legal: Advogado O. P. dos S., inscrito na OAB/RS sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Áurea/RS, CEP 99990-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Representante, W. K., senhor de 68 anos de idade, residente em Áurea/RS, foi intimado pelo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Áurea/RS para, no prazo de 30 dias, apresentar laudo referente a suposto crime ambiental ocorrido no final de 2017. O Representante, mesmo enfrentando graves problemas de saúde e ainda não tendo se aposentado, cumpriu integralmente todas as determinações do Ministério Público, inclusive apresentando o laudo solicitado e promovendo a baixa definitiva do procedimento.
Após anos de sofrimento e angústia, o Representante acreditava estar livre da acusação, tendo respirado aliviado com o encerramento da questão. Contudo, a conduta do Senhor Promotor, ao manter a persecução e as exigências, mesmo diante do cumprimento das obrigações e do estado de saúde do Representante, revela possível abuso de autoridade, desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Diante disso, busca-se o enquadramento do Senhor Promotor nas esferas disciplinar, civil e penal, em razão de sua conduta reiterada e desproporcional, que gerou danos morais e materiais ao Representante.
4. DOS FUNDAMENTOS
A conduta do Senhor Promotor de Justiça de Áurea/RS, ao persistir em exigir documentos e laudos já apresentados, mesmo após a baixa definitiva do procedimento, caracteriza, em tese, violação aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público e na Constituição Federal.
Nos termos da CF/88, art. 37, caput, a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também deve ser observado por todos os agentes públicos, especialmente no trato com cidadãos idosos e em situação de vulnerabilidade.
O abuso de autoridade, tipificado na legislação penal (CP, art. 350), e a responsabilidade civil do agente público (CF/88, art. 37, §6º) são institutos que visam coibir excessos e garantir a reparação de danos causados por atos ilícitos praticados por servidores públicos no exercício de suas funções.
A insistência injustificada em manter o Representante sob investigação, mesmo após o cumprimento de todas as determinações, configura, em tese, excesso de poder e desvio de finalidade, ensejando a responsabilização disciplinar, civil e penal do agente público.
Ressalte-se que o Representante, idoso e portador de enfermidades, encontra-se em situação de especial proteção legal, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 4º), devendo ser tratado com respeito e consideração pelas autoridades públicas.
Dessa forma, restam configurados os requisitos para a instauração de procedimento disciplinar, civil e penal em face do Senhor Promotor de Justiça de Áurea/RS.
5. DO DIREITO
A presente representação encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
- CF/88, art. 5º, incisos V e X: assegura o direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem;
- CF/88, art. 37, §6º: prevê a responsabilidade objetiva do Estado e de seus agentes pelos danos que causarem a terceiros;
- CF/88, art. 129, II e III: estabelece as funções institucionais do Ministério Público, devendo seus membros atuar com observância aos princípios constitucionais;
- Lei 8.625/1993, art. 44: dispõe sobre a responsabilidade disciplinar dos membros do Ministério Públic"'>...
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