Modelo de Representação Criminal por Fraude e Estelionato em Alienação de Imóvel Contra Direitos Patrimoniais das Requerentes
Publicado em: 21/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Requerentes: [Nomes completos das autoras, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Representados: [Nome completo do genitor, da irmã do genitor e do suposto comprador do imóvel, com qualificação completa].
PREÂMBULO
Os requerentes, devidamente qualificados, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 5º, §3º, apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra os representados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os fatos narrados remontam ao período subsequente ao divórcio consensual das requerentes e do genitor, ocorrido sob o regime de comunhão universal de bens. Na ocasião, foi estabelecido de forma irrevogável e irretratável que as requerentes teriam direito à meação do imóvel objeto da presente representação.
O genitor, entretanto, deixou de cumprir suas obrigações legais, incluindo o pagamento de pensões alimentícias desde o ano de 1998. Posteriormente, a irmã do genitor, munida de procuração pública, alienou o imóvel de forma irregular e fraudulenta, sem respeitar a meação das requerentes, tampouco averbando o primeiro casamento, o divórcio ou qualquer outra informação relevante na matrícula do imóvel.
Tal alienação foi realizada antes do falecimento do genitor, em evidente má-fé, com o objetivo de fraudar os direitos das requerentes. A situação foi agravada pela omissão do suposto comprador, que não apresentou justificativas plausíveis e evitou ser citado em ação pauliana ajuizada pelas requerentes.
Após diversas tentativas infrutíferas de citação, o processo foi arquivado sem resolução de mérito. Contudo, as requerentes localizaram o endereço do representado e peticionaram pela citação, mas até o momento não obtiveram qualquer decisão favorável. Diante disso, é imprescindível a intervenção do Ministério Público para apuração dos crimes de fraude, estelionato e outros correlatos.
DO DIREITO
A conduta dos representados caracteriza, em tese, a prática de crimes previstos no CP, art. 171 (estelionato), CP, art. 299 (falsidade ideológica) e CP, art. 359 (fraude à execução). A alienação do imóvel, realizada de forma fraudulenta e em prejuízo das requerentes, configura evidente violação à ordem pública e aos direitos patrimoniais das vítimas.
Ademais, a ausência de averbação do divórcio e da meação na matrícula do imóvel viola o princípio da publicidade registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 1º. Tal omissão foi deliberada e teve como objetivo ocultar a verdadeira situação jurídica do bem, em prejuízo das requerentes.
O Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, possui legitimidade para atuar no caso em tela, conforme disposto no CF/88, art. 127 e no CPP, art. 24. A intervenção ministerial é essencial para garantir a apuração dos fatos e a responsabilização criminal dos representados.
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