Modelo de Representação Eleitoral com Pedido de Tutela Provisória de Urgência – Conteúdo Calunioso, Difamatório e Descontextualizado

Publicado em: 25/09/2024 Constitucional Eleitoral
Modelo de representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência para cessar a disseminação de conteúdo calunioso e descontextualizado contra candidato em redes sociais. A peça aborda os fundamentos legais e constitucionais que protegem a honra e a imagem do candidato, requerendo a remoção imediata do conteúdo e a proibição de novas postagens similares.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da ___ Zona Eleitoral da Comarca de ____________.

[Nome do Representante], candidato ao cargo de __________ nas eleições de 2024, inscrito no CPF sob o nº __________ e no RG nº __________, com domicílio eleitoral à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

com fundamento na Lei 9.504/1997, art. 58 e no CPC/2015, art. 300, em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Representante, candidato nas eleições de 2024 ao cargo de __________, tem sido reiteradamente alvo de postagens ofensivas e desinformativas em redes sociais. As publicações realizadas pelo Representado têm veiculado imagens descontextualizadas e informações caluniosas e difamatórias, com o claro objetivo de denegrir sua imagem perante o eleitorado e comprometer sua campanha eleitoral.

As postagens contêm afirmações falsas, imputando ao Representante atos ilícitos, além de associá-lo a práticas imorais, criando narrativas sabidamente inverídicas que visam manipular a percepção dos eleitores e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral.

O conteúdo das postagens viola expressamente a legislação eleitoral, que veda o uso de propaganda com elementos caluniosos, difamatórios ou injuriosos, conforme estabelece a Lei 9.504/1997, art. 58.

II. Do Direito e Fundamentos Jurídicos

A legislação eleitoral busca garantir a lisura e equilíbrio no processo eleitoral, proibindo a veiculação de propaganda com conteúdo falso, ofensivo ou que tenha o intuito de manipular a opinião pública. A Lei 9.504/1997, art. 58 assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação que seja alvo de propaganda eleitoral com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico.

Além disso, a CF/88, art. 5º, V, assegura a todos o direito à indenização moral e à proteção da honra e da imagem, cabendo ao Poder Judiciário determinar medidas urgentes para cessar tais ataques e restabelecer a verdade, em respeito ao princípio da moralidade eleitoral (CF/88, art. 37, caput).

O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela provisória de urgência pode ser concedida sempre que houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, os ataques frequentes e descontextualizados nas redes sociais trazem sérios prejuízos à imagem do Representante e ao equilíbrio das eleições, justificando a concessão da tutela de urgência.

III. Do Pedido de Tutela Provisória de Urgência

Diante dos reiterados ataques à honra e à imagem do Representante, a concessão de tutela provisória de urgência é medida que se impõe, a fim de cessar imediatamente as postagens desinformativas e caluniosas, que colocam em risco a regularidade e lisura do processo eleitoral. Nos termos da CPC/2015, art. 300, estão presentes tanto a probabilidade do direito, uma vez que as postagens são sabidamente inverídicas e difa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Representação Eleitoral com Pedido de Tutela Provisória de Urgência – Conteúdo Calunioso e Descontextualizado

O presente processo tem por objetivo cessar a veiculação de conteúdo calunioso, difamatório e descontextualizado que tem sido amplamente disseminado em redes sociais pelo Representado, com o intuito de denegrir a imagem do Representante, candidato nas eleições de 2024. As postagens violam a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade eleitoral e igualdade de oportunidades, além de afetarem gravemente o equilíbrio do pleito.

Lei 9.504/1997, art. 58 e o CPC/2015, art. 300 amparam o pedido de tutela provisória de urgência, que visa a remoção imediata das postagens e a proibição de novas difusões de conteúdo semelhante.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA


  1. Introdução

A representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência visa à imediata cessação da disseminação de conteúdo calunioso e descontextualizado contra candidato em redes sociais. A ação tem fundamento nos direitos constitucionais de proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, que são elementos cruciais no processo eleitoral. O objetivo é garantir a retirada do conteúdo ofensivo e a proibição de novas postagens de natureza similar, buscando evitar o desequilíbrio no pleito.

Legislação:

CF/88, art. 5º, X: Garante o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
Lei 9.504/1997, art. 57-D: Trata da remoção de conteúdo calunioso na internet.

Jurisprudência:

Calúnia Eleitoral
Proteção à Honra


  1. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento processual adequado para resguardar a integridade do processo eleitoral e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Nesta ação, o candidato prejudicado busca a tutela do Judiciário para cessar a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas, que possam impactar negativamente sua candidatura e causar desequilíbrio no processo eleitoral.

Legislação:

CE, art. 96: Define as regras para a propositura de representações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 57-C: Regula a propaganda eleitoral na internet.

Jurisprudência:

Representação Eleitoral
Propaganda Eleitoral Negativa


  1. Tutela Provisória de Urgência

A tutela provisória de urgência visa garantir a imediata remoção de postagens caluniosas, evitando maiores danos à imagem do candidato. A tutela de urgência deve ser concedida quando há elementos que indicam o perigo de demora e o risco de que a permanência do conteúdo cause prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral. A ação visa ainda impedir a divulgação de novas publicações semelhantes.

Legislação:

CPC/2015, art. 300: Define os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência.
Lei 9.504/1997, art. 57-D: Trata da retirada de conteúdos caluniosos nas redes sociais.

Jurisprudência:

Tutela de Urgência
Remoção Imediata de Conteúdo


  1. Conteúdo Calunioso

O conteúdo calunioso é qualquer publicação que atribua falsamente a prática de crime a um candidato, violando seus direitos à honra e à imagem. No âmbito eleitoral, a disseminação de calúnias pode causar sérios danos à candidatura, interferindo de maneira injusta no resultado do pleito. A Lei 9.504/1997 estabelece que esse tipo de conteúdo deve ser removido imediatamente das plataformas digitais.

Legislação:

CP, art. 138: Define o crime de calúnia.
Lei 9.504/1997, art. 57-D: Regula a remoção de conteúdo calunioso na internet.

Jurisprudência:

Calúnia Eleitoral
Conteúdo Falso em Redes Sociais


  1. Difamação Eleitoral

A difamação eleitoral ocorre quando há a divulgação de fatos inverídicos ou distorcidos com o objetivo de prejudicar a imagem pública de um candidato. A difusão de tais informações, especialmente em redes sociais, pode afetar a lisura do processo eleitoral, criando um ambiente de desinformação que prejudica o eleitorado. Cabe ao Judiciário garantir que essas práticas sejam reprimidas de forma célere.

Legislação:

CP, art. 139: Define o crime de difamação.
Lei 9.504/1997, art. 57-B: Regula a propaganda eleitoral nas redes sociais.

Jurisprudência:

Difamação Eleitoral
Propaganda Eleitoral Irregular


  1. Remoção de Postagens

A remoção de postagens que contenham calúnias ou difamações contra o candidato é medida urgente que visa mitigar os danos causados pela disseminação de desinformação. A remoção deve ser imediata, sob pena de desequilibrar o pleito, prejudicando não apenas o candidato, mas também os eleitores, que podem ser induzidos a erro por informações falsas.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-D: Regula a remoção de conteúdo ofensivo na internet.
CPC/2015, art. 536: Prevê a execução de medidas judiciais de obrigação de fazer ou não fazer, como a remoção de conteúdo.

Jurisprudência:

Remoção de Postagens
Propaganda Irregular


  1. Propaganda Eleitoral Negativa

A propaganda eleitoral negativa é aquela que ataca diretamente a imagem de um candidato, com o objetivo de prejudicá-lo perante o eleitorado. Quando essa propaganda se utiliza de informações falsas ou caluniosas, há violação direta das regras eleitorais e do direito à honra do candidato. O TSE tem reiteradamente afirmado a necessidade de rápida intervenção para cessar esse tipo de propaganda.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-B: Regula a propaganda eleitoral na internet.
CE, art. 242: Trata dos princípios que devem nortear a propaganda eleitoral, como a veracidade das informações.

Jurisprudência:

Propaganda Eleitoral Negativa
Propaganda Eleitoral Irregular


  1. Desequilíbrio Eleitoral

O desequilíbrio eleitoral ocorre quando um candidato é prejudicado injustamente em decorrência da disseminação de informações caluniosas ou difamatórias. O impacto dessa conduta pode alterar o resultado do pleito, configurando uma afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A atuação do Judiciário é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma equilibrada e justa.

Legislação:

CF/88, art. 14, § 9º: Determina que a lei deve assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, coibindo o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.
Lei 9.504/1997, art. 57-B: Regula a propaganda eleitoral, garantindo que o processo seja justo e equilibrado.

Jurisprudência:

Desequilíbrio Eleitoral
Propaganda Eleitoral Negativa


  1. Desinformação Eleitoral

A desinformação eleitoral é o fenômeno pelo qual são divulgadas notícias falsas ou distorcidas, com o objetivo de manipular a opinião pública e prejudicar a integridade do processo eleitoral. Esse tipo de desinformação é especialmente grave em tempos de propaganda digital, onde a rápida disseminação de conteúdo pode causar danos irreversíveis à reputação dos candidatos e à confiança no pleito.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-B: Regula a propaganda eleitoral nas redes sociais.
Lei 13.709/2018, art. 2º: Dispõe sobre a proteção de dados e as responsabilidades quanto ao tratamento de informações.

Jurisprudência:

Desinformação Eleitoral
Informações Falsas


  1. Considerações Finais

Em resumo, a representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência busca proteger a honra e a imagem do candidato contra conteúdos caluniosos e descontextualizados, que podem causar desequilíbrio no processo eleitoral. A medida visa à remoção imediata das postagens e à proibição de novas publicações semelhantes, garantindo a lisura do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Legislação:

CF/88, art. 5º, X: Garante o direito à honra e à imagem.
Lei 9.504/1997, art. 57-D: Regula a remoção de conteúdo ofensivo em plataformas digitais.

Jurisprudência:

Considerações Finais
Tutela de Urgência


 


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