Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Fake News com Pedido de Liminar e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 15/09/2024 Processo CivilConstitucional EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
Representação Eleitoral
Representante: M. F. de S. L.
Representado: J. A. dos S.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, jornalista, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], por meio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e demais disposições aplicáveis, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de J. A. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O representado, J. A. dos S., candidato ao cargo de prefeito municipal nas eleições de 2024, divulgou, por meio de suas redes sociais e de terceiros, informações inverídicas (fake news) que imputam à representante, M. F. de S. L., condutas desonrosas e ilícitas, como o desvio de recursos públicos e a prática de atos incompatíveis com a moralidade administrativa.
Tais informações foram amplamente disseminadas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem da representante perante o eleitorado, interferindo diretamente na lisura do pleito eleitoral e violando os princípios da igualdade e da moralidade que regem o processo eleitoral.
As fake news divulgadas pelo representado foram desmentidas por órgãos oficiais e pela própria imprensa, configurando abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê a possibilidade de representação para apuração de abuso de poder econômico ou político, sendo aplicável ao caso em tela, dado o uso indevido dos meios de comunicação pelo representado para disseminar informações falsas.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 14, §9º, a necessidade de proteção à normalidade e à legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
O abuso de poder por meio da disseminação de fake news compromete a igualdade de condições entre os candidatos, violando o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, e o princípio da moralidade, insculpido no art. 37, caput, da CF/88.
Ademais, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece, em seu art. 243, que a propaganda eleitoral não pode empregar meios publicitários que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, sendo vedada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Portanto, resta evidente a prática de ilícito eleitoral pelo representado, que deve ser responsabilizado na forma da lei.