Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Fake News Durante o Período Eleitoral

Publicado em: 15/09/2024 Processo CivilConstitucional Eleitoral
Modelo de representação eleitoral por divulgação de fake news, com pedido de tutela de urgência para retirada de conteúdo falso e pedido de inelegibilidade do candidato responsável pela divulgação, conforme a legislação eleitoral.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da ___ Zona Eleitoral de [Cidade/Estado]

Processo n.º [número do processo]

[Nome do Representante], candidato ao cargo de [cargo que concorre], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório à [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 14, §9º, na Lei 9.504/1997, art. 57-D, e no CPC/2015, art. 319, propor a presente:

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Em face de [Nome do Representado], candidato ao cargo de [cargo que concorre], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Representado, candidato ao cargo de [cargo que concorre], tem veiculado, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação digital, informações sabidamente falsas (fake news) a respeito do Representante, com o claro intuito de desestabilizar sua candidatura e induzir o eleitorado ao erro.

As publicações, amplamente divulgadas em plataformas como [especificar as plataformas, por exemplo, Facebook, Instagram, WhatsApp, etc.], alegam que o Representante estaria envolvido em [descrever a fake news], sem qualquer embasamento fático ou probatório, causando grave dano à sua imagem e prejudicando o equilíbrio do pleito eleitoral.

Tais atos configuram clara violação das regras eleitorais e das normas constitucionais que garantem a lisura e a transparência das eleições.

II. Do Direito

A CF/88, art. 14, §9º, garante a moralidade do processo eleitoral, estabelecendo que a lei deve punir com rigor o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação que comprometem a normalidade e a legitimidade das eleições.

A Lei 9.504/1997, art. 57-D proíbe a veiculação de informações falsas durante o período eleitoral, determinando sanções para os candidatos que utilizarem meios de comunicação para espalhar fake news com o intuito de prejudicar adversários e manipular a opinião pública.

Além disso, a Lei 9.504/1997, art. 243, estabelece que a propaganda eleitoral deve ser realizada com respeito à verdade, sendo vedada a divulgação de fatos inverídicos. A violação a essa norma resulta na aplicação das penalidades previstas no art. 22 da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade por abuso de poder.

III. Da Tutela de Urgência...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso trata da utilização de fake news como ferramenta de propaganda eleitoral negativa, com o intuito de prejudicar a candidatura do Representante e influenciar indevidamente a opinião pública. A divulgação de informações falsas compromete a moralidade e a transparência do pleito, em clara violação ao CF/88, art. 14, §9º e à Lei 9.504/1997, art. 57-D.

A Constituição Federal e a legislação eleitoral garantem que o processo eleitoral deve ser conduzido de maneira ética, resguardando o eleitorado de manipulações baseadas em informações inverídicas. A tutela de urgência visa evitar que tais práticas afetem o resultado do pleito, assegurando a igualdade de condições entre os candidatos.


Conceitos e Definições

  1. Fake News: Informações falsas ou enganosas difundidas com o intuito de prejudicar indivíduos ou grupos, especialmente em contextos eleitorais.

  2. Tutela de Urgência: Medida judicial que visa garantir o direito de uma parte, de maneira antecipada, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

  3. Propaganda Eleitoral: Conjunto de atividades que os candidatos podem realizar para promover suas candidaturas, respeitando os princípios de verdade e moralidade.


Considerações Finais

A disseminação de fake news durante o período eleitoral compromete diretamente a lisura do processo democrático e a legitimidade do pleito. A representação eleitoral visa garantir o respeito à verdade, à igualdade entre os candidatos, e à confiança do eleitorado, assegurando a condução ética do processo eleitoral.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS


  1. Introdução
    Este documento tem como objetivo a elaboração de representação eleitoral contra candidato que divulgou fake news durante o período eleitoral. A representação visa o pedido de tutela de urgência para a imediata retirada do conteúdo falso e a inelegibilidade do responsável pela prática, conforme os princípios de moralidade eleitoral e as disposições da legislação eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-D – Dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet e as sanções por divulgação de informações falsas.
CF/88, art. 14, § 9º – Estabelece os mecanismos de controle e punição para o abuso de poder econômico e político nas eleições.

Jurisprudência:
Fake News em Eleições
Tutela de Urgência em Eleitoral


  1. Fake News
    A divulgação de fake news no processo eleitoral pode causar danos irreparáveis à lisura das eleições, comprometendo a igualdade entre os candidatos e manipulando o voto dos eleitores com informações inverídicas. O uso de conteúdo falso é uma forma de abuso de poder e deve ser combatido de maneira rápida e eficaz, especialmente durante o período eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-H – Estabelece as regras para a remoção de propaganda eleitoral que contenha informações falsas.
CF/88, art. 5º, IV – Garante o direito à livre manifestação, mas dentro dos limites legais, vedando a divulgação de notícias falsas.

Jurisprudência:
Fake News Eleições e Internet
Propaganda Eleitoral Falsa


  1. Representação Eleitoral
    A representação eleitoral é o instrumento processual utilizado para denunciar irregularidades cometidas no âmbito eleitoral, como a divulgação de fake news. A representação tem como finalidade assegurar a justiça eleitoral, garantindo que atos ilícitos sejam sancionados e que a igualdade de condições entre os candidatos seja preservada.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 – Define o procedimento de representação para apuração de irregularidades eleitorais.
CF/88, art. 14, § 9º – Prevê a inelegibilidade como sanção para aqueles que abusarem do poder econômico ou político.

Jurisprudência:
Representação Eleitoral por Fake News
Inelegibilidade por Fake News


  1. Propaganda Eleitoral
    A propaganda eleitoral é um direito garantido pela legislação, mas deve ser exercida dentro dos limites da verdade e legalidade. Quando o candidato se utiliza de informações falsas, ele ultrapassa os limites estabelecidos pela lei, caracterizando propaganda ilícita que merece ser combatida pela justiça eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 36 – Define os limites da propaganda eleitoral.
CF/88, art. 5º, IX – Garante a liberdade de expressão, desde que não viole direitos fundamentais.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Ilícita
Limites da Propaganda Eleitoral


  1. Tutela de Urgência
    O pedido de tutela de urgência é justificado pela necessidade de imediata retirada do conteúdo falso disseminado, a fim de evitar prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral. A concessão de medidas liminares é essencial para impedir a continuidade da veiculação de notícias falsas que possam influenciar a escolha dos eleitores.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Lei 9.504/1997, art. 57-I – Regula a remoção de conteúdo ilícito de propaganda eleitoral na internet.

Jurisprudência:
Tutela de Urgência para Remoção de Fake News
Liminar de Remoção de Conteúdo Eleitoral


  1. Abuso de Poder
    A prática de divulgação de fake news em meio à campanha eleitoral pode ser configurada como abuso de poder, seja econômico ou político, pois desequilibra o processo eleitoral, afetando a isonomia entre os candidatos. O uso de notícias falsas pode comprometer a legitimidade do pleito, demandando a intervenção da Justiça Eleitoral para restabelecer o equilíbrio.

Legislação:
CF/88, art. 14, § 9º – Estabelece a sanção de inelegibilidade para quem comete abuso de poder nas eleições.
Lei 9.504/1997, art. 73 – Proíbe a utilização da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.

Jurisprudência:
Abuso de Poder e Fake News Eleitoral
Abuso de Poder e Inelegibilidade


  1. Eleições
    A divulgação de fake news no período eleitoral prejudica a lisura das eleições, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A justiça eleitoral tem o dever de zelar pela transparência do processo eleitoral, punindo severamente aqueles que praticam atos ilícitos que venham a influenciar de forma indevida o resultado das eleições.

Legislação:
CF/88, art. 14 – Garante o voto direto, secreto e igualitário, base do processo democrático.
Lei 9.504/1997, art. 73 – Veda o abuso do poder econômico e político nas eleições.

Jurisprudência:
Lisura das Eleições e Fake News
Igualdade Eleitoral e Fake News


  1. Moralidade Eleitoral
    A prática de fake news fere os princípios da moralidade eleitoral e da legitimidade do pleito. A Justiça Eleitoral deve atuar para preservar a moralidade pública nas campanhas, garantindo que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente. A inelegibilidade é uma das sanções cabíveis para punir aqueles que comprometem o processo eleitoral por meio de informações falsas.

Legislação:
CF/88, art. 14, § 9º – Prevê a inelegibilidade por abuso de poder.
Lei 9.504/1997, art. 73 – Define as condutas que atentam contra a moralidade eleitoral.

Jurisprudência:
Moralidade Eleitoral e Fake News
Inelegibilidade por Violação da Moralidade Eleitoral


  1. Caixa Econômica Federal
    A menção à Caixa Econômica Federal neste contexto pode surgir quando a divulgação de fake news envolve instituições financeiras públicas com o intuito de manipular o processo eleitoral. É crucial que a Justiça Eleitoral intervenha para que tais práticas sejam coibidas, preservando o processo democrático.

Legislação:
CF/88, art. 173 – Dispõe sobre a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Lei 9.504/1997, art. 73 – Proíbe a utilização de instituições públicas para promover candidatos.

Jurisprudência:
Fake News e Caixa Econômica Federal nas Eleições
Manipulação de Instituições Públicas nas Eleições


  1. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
    A atuação da Justiça Eleitoral no combate às fake news visa proteger a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos. O representante deve demonstrar os danos causados pela divulgação das fake news e requerer as medidas necessárias para cessar a prática. Já o representado pode contestar, apresentando provas que refutem as alegações de inverdades.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 – Dispõe sobre o procedimento de representação eleitoral.
CF/88, art. 5º, LIV – Garante o direito à ampla defesa.

Jurisprudência:
Limites de Atuação em Representação Eleitoral
Representação Eleitoral e Defesa em Fake News


  1. Considerações Finais
    A presente representação eleitoral visa a retirada imediata do conteúdo falso divulgado pelo representado, com o objetivo de proteger o processo eleitoral. Ademais, pede-se a aplicação da sanção de inelegibilidade ao candidato responsável pela divulgação de fake news, em atenção ao princípio da moralidade eleitoral e à preservação da igualdade de condições no pleito.



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