Modelo de Representação Eleitoral por Impulsionamento Indevido de Redes Sociais

Publicado em: 04/10/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral por impulsionamento de redes sociais, em que uma empresa, e não o candidato, promoveu conteúdos de campanha no Instagram. A peça busca a declaração de irregularidade da prática, aplicação de multa e retirada dos conteúdos impulsionados, com base na legislação eleitoral vigente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] ELEITORAL DA COMARCA DE [CIDADE]

Representante: [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].

Representado: [Nome do candidato], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].


I - DOS FATOS

O representante tomou conhecimento de que o representado, candidato nas eleições de [ano], tem se beneficiado de impulsionamento de publicações em redes sociais, especificamente no Instagram, realizado por meio de uma empresa [nome da empresa], que não está registrada como responsável pela campanha eleitoral do candidato.

Conforme apurado, as publicações veiculadas em benefício do representado foram promovidas e amplamente divulgadas por essa empresa, sem a devida identificação de que o impulsionamento está vinculado à campanha do candidato, o que viola diretamente a Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para a propaganda eleitoral, em especial a exigência de que o impulsionamento nas redes sociais seja realizado apenas pelo candidato ou partido.


II - DO DIREITO

A) Da Propaganda Eleitoral e do Impulsionamento nas Redes Sociais

A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos em redes sociais desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela Lei 9.504/1997, art. 57-C. O impulsionamento deve ser realizado exclusivamente pelo candidato, partido ou coligação, sendo vedada a contratação de terceiros que não integrem a campanha oficialmente.

No presente caso, o impulsionamento realizado pela empresa [nome da empresa] viola o disposto no art. 57-C, §1º, Lei 9.504/1997, já que tal empresa não faz parte formalmente da campanha do representado, configurando-se propaganda eleitoral irregular.

B) Da Responsabilidade do Candidato

Embora o impulsionamento tenha sido feito por uma empresa, o candidato beneficiado pela propaganda responde por todos os atos de sua campanha, nos termos do CPC/2015, art. 20, IV, bem como da Lei 9.504/1997, art. 57-C, §4º, que responsabiliza o candidato pelos atos realizados em seu nome, direta ou indiretamente, no que diz respeito à propaganda eleitoral.

Além disso, o CF/88, art. 14, §9º...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente representação eleitoral tem por objetivo combater o impulsionamento irregular de conteúdos nas redes sociais, em especial no Instagram, promovido pela empresa [nome da empresa] em favor do representado, candidato nas eleições de [ano]. Tal prática infringe a legislação eleitoral, que exige que o impulsionamento seja realizado exclusivamente por candidatos, partidos ou coligações, de forma transparente e oficial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O uso irregular de impulsionamento de redes sociais durante o período eleitoral compromete a lisura do pleito e atenta contra os princípios da igualdade de condições e da transparência, assegurados pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. A responsabilização do representado é essencial para garantir que tais práticas não prejudiquem a legitimidade das eleições.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR IMPULSIONAMENTO DE REDES SOCIAIS IRREGULAR NO INSTAGRAM


1. Introdução

No contexto das campanhas eleitorais, a propaganda irregular em redes sociais tornou-se uma prática comum, especialmente quando envolve o impulsionamento de conteúdos por empresas, e não diretamente pelos candidatos ou suas coligações. A legislação eleitoral brasileira impõe restrições quanto ao uso de redes sociais para promover candidatos, prevendo sanções para impulsionamentos que não sigam os parâmetros estabelecidos. Esta representação visa contestar o impulsionamento de conteúdo eleitoral realizado por uma empresa em benefício de um candidato no Instagram, pleiteando a retirada do conteúdo, a declaração de irregularidade da prática e a aplicação de multa.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C - Disposições sobre propaganda eleitoral na internet.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Impulsionamento
Irregularidade Impulsionamento Eleitoral


2. Impulsionamento de Redes Sociais

O impulsionamento de redes sociais, especialmente em plataformas como o Instagram, é uma prática regulada pela legislação eleitoral. Segundo a Lei 9.504/1997, apenas o candidato, partidos políticos e coligações podem realizar o impulsionamento de conteúdos eleitorais de forma legal. Quando uma empresa realiza esse tipo de promoção em favor de um candidato, sem autorização ou fora das regras estabelecidas, configura-se uma propaganda irregular, passível de multa e outras sanções.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C, § 1º - Regras sobre o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais.

Jurisprudência:
Impulsionamento Eleitoral Redes Sociais
Propaganda Irregular Instagram


3. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento jurídico utilizado para combater práticas irregulares no processo eleitoral, como o impulsionamento irregular de propaganda por empresas. A peça visa a responsabilização dos envolvidos, a remoção imediata dos conteúdos impulsionados e a aplicação de sanções, como multas. Nesse caso, a representação busca demonstrar que a empresa utilizou meios indevidos para promover o candidato, infringindo a legislação eleitoral vigente.

Legislação:

CE, art. 96 - Disposições sobre a representação eleitoral.

Jurisprudência:
Representação Eleitoral Propaganda
Irregularidade Eleitoral Representação


4. Propaganda Eleitoral Irregular

A propaganda eleitoral irregular ocorre quando são utilizadas técnicas que não estão de acordo com a legislação eleitoral, como o impulsionamento de conteúdo sem observância das regras. O TSE tem se manifestado reiteradamente no sentido de que o uso de redes sociais para propaganda política deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela Lei 9.504/1997, sob pena de aplicação de multas e outras penalidades.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-H - Disposições sobre a retirada de propaganda irregular nas redes sociais.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Irregular Redes Sociais
Impulsionamento Irregular Eleitoral


5. Redes Sociais

O uso de redes sociais como ferramenta de propaganda eleitoral é permitido, desde que siga as normas previstas na legislação eleitoral. O impulsionamento de conteúdo em plataformas como o Instagram deve ser realizado exclusivamente pelo candidato, partido ou coligação, sob pena de ser considerado irregular. A atuação de empresas, sem a devida autorização, para promover campanhas eleitorais é proibida e pode resultar em sanções.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C, § 3º - Regras sobre a utilização de redes sociais para propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda Redes Sociais
Impulsionamento Eleitoral Empresa


6. Instagram

O Instagram é uma das plataformas mais utilizadas em campanhas eleitorais, especialmente por seu alcance e possibilidade de impulsionamento de publicações. No entanto, é fundamental que o impulsionamento de conteúdo eleitoral seja feito dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei. A promoção de posts por uma empresa, sem ligação direta com o candidato, configura uma infração eleitoral, passível de multa e remoção do conteúdo.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C - Regras para propaganda eleitoral em redes sociais.

Jurisprudência:
Instagram Propaganda Eleitoral
Impulsionamento Instagram Eleitoral


7. Candidato

O candidato é o único, juntamente com o partido ou coligação, autorizado a realizar impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais. A Lei 9.504/1997 estabelece que a responsabilidade pelo conteúdo impulsionado é exclusiva do candidato e sua campanha, de modo que qualquer promoção feita por terceiros, como empresas, sem o devido controle, caracteriza propaganda irregular.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C, § 4º - Regras para impulsionamento de conteúdo eleitoral.

Jurisprudência:
Candidato Propaganda Impulsionada
Propaganda Candidato Redes Sociais


8. Empresa

A empresa que promove conteúdo eleitoral em favor de um candidato, sem observar a legislação eleitoral, incorre em prática de propaganda irregular. De acordo com o CE, o impulsionamento por terceiros é vedado, e a empresa pode ser penalizada com multa, além de ter que remover o conteúdo impulsionado. A atuação de uma empresa no cenário eleitoral deve ser restrita aos limites impostos pela legislação, sob pena de sanções.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-H - Penalidades para propaganda eleitoral irregular.

Jurisprudência:
Empresa Impulsionamento Eleitoral
Impulsionamento Irregular Eleitoral Empresa


9. Multa Eleitoral

A multa eleitoral é a sanção aplicável em casos de propaganda irregular, como o impulsionamento feito por uma empresa, e não pelo candidato ou sua campanha. A legislação eleitoral prevê multas que podem variar de acordo com a gravidade da infração e o impacto da propaganda irregular. No caso de conteúdo impulsionado irregularmente no Instagram, a empresa responsável pode ser condenada ao pagamento de multa, além da remoção do conteúdo.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-H, § 2º - Disposições sobre a aplicação de multa em casos de propaganda irregular.

Jurisprudência:
Multa Eleitoral Propaganda
Propaganda Eleitoral Multa Instagram


10. Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral deve seguir as regras previstas pela Lei 9.504/1997, especialmente no que tange à utilização de redes sociais. O impulsionamento de publicações deve ser feito com responsabilidade e dentro das normas, sob pena de ser considerado irregular. Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar e aplicar sanções quando houver desrespeito às normas, garantindo a isonomia entre os candidatos.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57-C, § 6º - Regras sobre a responsabilidade na campanha eleitoral.

Jurisprudência:
Campanha Eleitoral Impulsionamento
Campanha Eleitoral Irregular


11. Considerações Finais

A representação eleitoral por impulsionamento irregular é uma ferramenta crucial para garantir o cumprimento das regras que regem a propaganda eleitoral nas redes sociais. Quando empresas utilizam plataformas como o Instagram para promover candidatos de maneira indevida, sem o controle ou autorização legal, a Justiça Eleitoral deve intervir, aplicando as sanções cabíveis, como a multa e a remoção do conteúdo. Este modelo de representação visa preservar a lisura do processo eleitoral, assegurando igualdade de condições entre os candidatos.



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