Modelo de Requerimento Administrativo ao IBAMA para Cancelamento de Cobrança Indevida da TCFA por Ausência de Atividade Potencialmente Poluidora
Publicado em: 15/04/2025 Administrativo Meio AmbienteREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Senhor Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Superintendência Regional do IBAMA
(ou à autoridade competente conforme o trâmite interno do órgão)
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Razão Social: P. L. M. Ltda
CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP: 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: A. J. dos S., brasileiro, empresário, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx-SSP/UF
Telefone: (xx) xxxx-xxxx
3. DOS FATOS
A empresa P. L. M. Ltda, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx, foi formalmente constituída em 05 de fevereiro de 2021, com o objetivo de atuar no comércio varejista de combustíveis. Contudo, desde sua constituição até 30 de novembro de 2024, a empresa não exerceu qualquer atividade operacional, por ausência de alvará de funcionamento e licença ambiental municipal, documentos indispensáveis para o início de suas atividades, conforme exigência da legislação ambiental e urbanística local.
Apesar de não estar em funcionamento, a empresa foi cadastrada no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, o que gerou, de forma automática, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) referente aos trimestres anteriores à data de início efetivo das atividades. Tais cobranças foram posteriormente inscritas em dívida ativa, mesmo diante da ausência de fato gerador da obrigação tributária.
A empresa realizou diversas tentativas de solução administrativa, por meio de protocolo eletrônico no SEI, e-mails e atendimento presencial, sem, contudo, obter resposta satisfatória ou resolução do caso. Diante da ausência de manifestação conclusiva do órgão, a empresa permanece indevidamente inscrita em dívida ativa, o que lhe acarreta prejuízos financeiros e reputacionais.
4. DO DIREITO
A cobrança da TCFA encontra fundamento na Lei 6.938/1981, art. 17-B, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento da taxa pelas pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, sujeitas ao controle e fiscalização ambiental.
Ocorre que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a mera inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) não configura, por si só, fato gerador da TCFA. É imprescindível que a empresa esteja efetivamente em funcionamento e exercendo atividade potencialmente poluidora, o que não ocorreu no presente caso.
A ausência de alvará de funcionamento e de licença ambiental, documentos exigidos pela legislação municipal e estadual, comprova que a empresa não estava apta a operar. Assim, não há que se falar em exercício de atividade econômica sujeita à fiscalização ambiental, tampouco em incidência da TCFA, conforme interpretação sistemática do CTN, art. 77 e CTN, art. 78, que vinculam a cobrança "'>...