Modelo de Requerimento Administrativo para Concessão de Auxílio-Doença devido à Incapacidade Laboral por Neoplasia Maligna de Mama (CID 10: C50)
Publicado em: 30/09/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA – CID 10: C50)
ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
REQUERENTE: M. F. da S. L., brasileira, solteira, portadora do RG nº 123456 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim das Rosas, São Paulo/SP, CEP 01234-567, endereço eletrônico: [email protected].
ASSUNTO: Pedido de concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, em razão de incapacidade laboral decorrente de neoplasia maligna de mama (CID 10: C50).
PREÂMBULO
O presente requerimento administrativo é formulado com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente na Lei 8.213/1991, art. 59, e no Decreto 3.048/1999, art. 71, que regulamentam o benefício de auxílio-doença, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social (CF/88, art. 194).
DOS FATOS
A Requerente, M. F. da S. L., encontra-se acometida por neoplasia maligna de mama (CID 10: C50), conforme comprovam os laudos médicos anexados a este requerimento. Tal enfermidade, de caráter grave e incapacitante, impede a Requerente de exercer suas atividades laborais habituais, conforme atestado pelo médico especialista Dr. J. A. dos S., CRM/SP 12345.
A Requerente, contribuinte regular do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-doença, sendo a incapacidade laboral devidamente comprovada por meio de exames e laudos médicos anexos.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O Decreto 3.048/1999, art. 71, reforça que o benefício será concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. No caso em tela, a Requerente apresenta laudos médicos que atestam a existência de neoplasia maligna de mama (CID 10: C50), doença que, por sua gravidade, compromete sua capacidade laboral.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve nortear a atuação da Administração Pública, especialmente no que tange à proteção social dos segurados do RGPS.