Modelo de Contrarrazões de Recurso Inominado contra o INSS visando à Concessão de Auxílio-Doença por Incapacidade Laboral
Publicado em: 27/11/2024 Direito PrevidenciárioCONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Federal da Comarca de [inserir comarca],
Processo nº [inserir número do processo]
Autor: A. J. dos S.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem o Autor, A. J. dos S., apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, requerendo que sejam remetidas ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação e julgamento.
Termos em que pede deferimento,
[Local], [Data]
Advogado: [Nome do advogado]
OAB: [Número da OAB]
DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., analfabeto e trabalhador na função de ajudante geral, foi diagnosticado com neoplasia maligna de laringe (CID 32), doença de alta gravidade que o incapacita para o trabalho. Devido à enfermidade, o Autor sofre episódios de desmaios, o que inviabiliza o desempenho de qualquer atividade laboral.
Embora o laudo pericial reconheça a gravidade da patologia, concluiu, de forma contraditória, que o Autor não apresenta incapacidade para o trabalho. Tal conclusão contraria os diversos laudos médicos particulares anexados aos autos, os quais comprovam a incapacidade laboral do Autor.
Em sentença, o pedido do Autor foi julgado improcedente, sob o fundamento de que não foi apresentada fundamentação técnica suficiente para desqualificar o laudo pericial. Contudo, a decisão desconsiderou a totalidade das provas documentais e a realidade fática do Autor, que permanece incapacitado para o exercício de suas atividades habituais.
DO DIREITO
O presente caso trata da concessão de benefício por incapacidade, cujo direito está amparado pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação previdenciária.
1. Da Incapacidade Laboral
O artigo 59 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. No caso em tela, os laudos médicos particulares apresentados pelo Autor demonstram de forma inequívoca sua incapacidade para o trabalho, em razão da gravidade da neoplasia maligna de laringe e dos episódios de desmaios.
Ademais, o artigo 62 da mesma lei prevê que, em caso de agravamento da doença, o segurado pode requerer a reavaliação do benefício. Tal previsão reforça o direito do Autor à concessão do auxílio-doença, considerando a gravidade de sua condição.
2. Da Contradição no Laudo Pericial
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