Modelo de Requerimento Administrativo para Reconhecimento de Período Laborado em Condições Especiais e Concessão de Aposentadoria Especial
Publicado em: 23/01/2025 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
À Previdência Social, na pessoa de seu representante legal,
Eu, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro, estado civil [especificar], profissão eletricista, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], venho, respeitosamente, requerer o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente exerceu a função de eletricista em diversas empresas ao longo de sua vida laboral, estando exposto a agentes nocivos que caracterizam condições especiais de trabalho, conforme previsto na legislação previdenciária.
Durante o período de [data de início] a [data de término], o requerente desempenhou suas atividades na empresa [nome da empresa], exercendo a função de eletricista, conforme registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Nesse período, esteve exposto a riscos elétricos e outros agentes perigosos inerentes à sua profissão.
Ressalta-se que a atividade de eletricista é reconhecida como especial, conforme o Decreto 3.048/1999, art. 68, e o Anexo IV do mesmo decreto, que classificam a exposição à eletricidade como fator de risco à saúde e à integridade física do trabalhador.
DO DIREITO
A legislação previdenciária brasileira assegura o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, garantindo ao trabalhador o direito à conversão de tempo especial em comum e à aposentadoria especial, quando preenchidos os requisitos legais.
Nos termos da CF/88, art. 201, §1º, é assegurada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Além disso, o CCB/2002, art. 11, §1º, III, reforça a proteção ao trabalhador em situações de risco.
O Decreto 3.048/1999, art. 68, e o Anexo IV do mesmo decreto, reconhecem a exposição à eletricidade como condição especial de trabalho, sendo devida a contagem diferenciada do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A doutrina previdenciária também é unânime em reconhecer o direito do trab"'>...