Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Aposentadoria Especial para Eletricista com Exposição a Agente Nocivo em Face do INSS
Publicado em: 16/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Previdência, nº 1.000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., exerceu a profissão de eletricista por mais de 30 (trinta) anos, tendo iniciado suas atividades laborais em 08 de março de 1982 e laborado ininterruptamente até 04 de agosto de 2016, conforme comprovam os registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) anexos.
Durante todo esse período, o Autor esteve exposto de forma habitual e permanente a tensões elétricas superiores a 250 volts, realizando atividades de manutenção, instalação e reparo em redes elétricas, o que caracteriza exposição a agente nocivo à saúde, conforme previsto na legislação previdenciária.
Ressalte-se que, mesmo com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os riscos inerentes à eletricidade não são completamente neutralizados, haja vista a natureza periculosa da atividade, conforme reconhecido pela jurisprudência pátria.
Em 10 de setembro de 2016, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de aposentadoria especial, pedido este que foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação da efetiva exposição a agente nocivo em níveis superiores ao limite legal e da suposta neutralização dos riscos pelo uso de EPI.
Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial, com o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.
Resumo: O Autor laborou como eletricista exposto a agente nocivo (eletricidade) por mais de 30 anos, tendo seu pedido de aposentadoria especial indeferido pelo INSS, razão pela qual busca a tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
4.1. Da Competência e Dos Fundamentos Legais
A presente demanda é proposta perante a Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, tendo em vista tratar-se de matéria previdenciária envolvendo autarquia federal.
O direito à aposentadoria especial está previsto na CF/88, art. 201, §1º, que assegura a concessão de aposentadoria especial aos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos da lei.
A Lei 8.213/1991, art. 57, disciplina a concessão da aposentadoria especial ao segurado que tenha trabalhado, de forma habitual e permanente, em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo.
O Decreto 3.048/1999, art. 64, § 2º, e o Anexo IV, item 2.1.3, reconhecem a eletricidade como agente nocivo, sendo considerada atividade especial aquela exercida com exposição a tensões superiores a 250 volts.
4.2. Da Comprovação da Atividade Especial
O Autor apresenta documentação idônea, como CTPS, PPPs e laudos técnicos, que comprovam o exercício da função de eletricista, com exposição habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts, em conformidade com o exigido pela legislação e pela jurisprudência dominante.
A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a exposição à eletricidade, em níveis superiores a 250 volts, caracteriza atividade especial, independentemente da utilização de EPI, salvo comprovada neutralização do agente nocivo, o que não se verifica no caso em tela.
4.3. Da Ineficácia do EPI para Neutralizar o Agente Eletricidade
Conforme decidido no RE 664.335/SC/STF e reiterado pelo STJ, o uso de EPI não afasta, por si só, o reconhecimento da especialidade da atividade, devendo ser analisada a real eficácia do equipamento para neutralizar o agente nocivo. No caso da eletricidade, a própria natureza do risco impede a completa neutralização, sendo impossível eliminar totalmente o perigo inerente à atividade de eletricista.
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