Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Aposentadoria Especial para Eletricista com Exposição a Agente Nocivo em Face do INSS

Publicado em: 16/04/2025 Processo Civil
Modelo completo de petição inicial para propositura de ação judicial visando a concessão de aposentadoria especial a eletricista exposto de forma habitual e permanente à eletricidade (tensões superiores a 250 volts) por mais de 30 anos, contra o INSS. O documento detalha a qualificação das partes, narra os fatos relevantes, fundamenta o direito à aposentadoria especial com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/19999, CF/88), menciona a ineficácia do EPI para neutralizar o agente nocivo, apresenta jurisprudência atualizada e especifica todos os pedidos, inclusive pagamento retroativo desde o requerimento administrativo indeferido. Inclui pedidos alternativos, protesto por produção de provas e informações sobre o valor da causa. Documento ideal para advogados atuantes em Direito Previdenciário.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Previdência, nº 1.000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., exerceu a profissão de eletricista por mais de 30 (trinta) anos, tendo iniciado suas atividades laborais em 08 de março de 1982 e laborado ininterruptamente até 04 de agosto de 2016, conforme comprovam os registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) anexos.

Durante todo esse período, o Autor esteve exposto de forma habitual e permanente a tensões elétricas superiores a 250 volts, realizando atividades de manutenção, instalação e reparo em redes elétricas, o que caracteriza exposição a agente nocivo à saúde, conforme previsto na legislação previdenciária.

Ressalte-se que, mesmo com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os riscos inerentes à eletricidade não são completamente neutralizados, haja vista a natureza periculosa da atividade, conforme reconhecido pela jurisprudência pátria.

Em 10 de setembro de 2016, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de aposentadoria especial, pedido este que foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação da efetiva exposição a agente nocivo em níveis superiores ao limite legal e da suposta neutralização dos riscos pelo uso de EPI.

Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial, com o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.

Resumo: O Autor laborou como eletricista exposto a agente nocivo (eletricidade) por mais de 30 anos, tendo seu pedido de aposentadoria especial indeferido pelo INSS, razão pela qual busca a tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

4.1. Da Competência e Dos Fundamentos Legais
A presente demanda é proposta perante a Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, tendo em vista tratar-se de matéria previdenciária envolvendo autarquia federal.

O direito à aposentadoria especial está previsto na CF/88, art. 201, §1º, que assegura a concessão de aposentadoria especial aos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos da lei.

A Lei 8.213/1991, art. 57, disciplina a concessão da aposentadoria especial ao segurado que tenha trabalhado, de forma habitual e permanente, em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo.

O Decreto 3.048/1999, art. 64, § 2º, e o Anexo IV, item 2.1.3, reconhecem a eletricidade como agente nocivo, sendo considerada atividade especial aquela exercida com exposição a tensões superiores a 250 volts. 

4.2. Da Comprovação da Atividade Especial
O Autor apresenta documentação idônea, como CTPS, PPPs e laudos técnicos, que comprovam o exercício da função de eletricista, com exposição habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts, em conformidade com o exigido pela legislação e pela jurisprudência dominante.

A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a exposição à eletricidade, em níveis superiores a 250 volts, caracteriza atividade especial, independentemente da utilização de EPI, salvo comprovada neutralização do agente nocivo, o que não se verifica no caso em tela.

4.3. Da Ineficácia do EPI para Neutralizar o Agente Eletricidade
Conforme decidido no RE 664.335/SC/STF e reiterado pelo STJ, o uso de EPI não afasta, por si só, o reconhecimento da especialidade da atividade, devendo ser analisada a real eficácia do equipamento para neutralizar o agente nocivo. No caso da eletricidade, a própria natureza do risco impede a completa neutralização, sendo impossível eliminar totalmente o perigo inerente à atividade de eletricista. 

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando ao reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 08/03/1982 a 04/08/2016, com exposição habitual e permanente à eletricidade em tensões superiores a 250 volts e à consequente concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57, com pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (10/09/2016). O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS sob alegação de ausência de comprovação da exposição a agente nocivo em níveis superiores ao limite legal e suposta neutralização dos riscos pelo uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O autor juntou à inicial documentos como CTPS, PPPs e laudos técnicos, visando comprovar o exercício da atividade especial. O INSS contestou o pedido, reiterando a inexistência de exposição a agente nocivo em patamar suficiente e alegando neutralização dos riscos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Cabe, assim, ao julgador, examinar detidamente o conjunto fático-probatório e aplicá-lo à legislação vigente, garantindo a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O direito à aposentadoria especial encontra respaldo no art. 201, §1º, da Constituição Federal, bem como na Lei 8.213/1991, art. 57, que assegura tal benefício ao segurado que exerça atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo.

O Decreto 3.048/1999, anexo IV, item 2.1.3, reconhece a eletricidade (quando superior a 250 volts) como agente nocivo apto a caracterizar o labor como especial.

2. Da Comprovação da Atividade Especial

Nos autos, verifica-se que o autor apresentou documentação idônea, incluindo CTPS, PPPs e laudos técnicos, que atestam o exercício da função de eletricista com exposição habitual e permanente à eletricidade em tensões superiores a 250 volts, ao longo de mais de 30 anos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a exposição à eletricidade em patamares acima de 250 volts configura atividade especial, independentemente do uso de EPI, salvo comprovada a neutralização do agente nocivo (AgInt no REsp Acórdão/STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

No caso em análise, os documentos acostados não evidenciam a neutralização total do risco pelo uso de EPI, sendo reconhecida, inclusive em precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF), a impossibilidade de eliminação completa do risco inerente à atividade de eletricista, dada a natureza da eletricidade.

3. Da Proteção Social e Princípios Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado ao princípio da proteção social, impõe ao Estado o dever de garantir meios de subsistência ao trabalhador que exerceu atividade sob condições especiais, mitigando os riscos à sua saúde e integridade física.

4. Da Data de Início do Benefício

De acordo com a Lei 8.213/1991, art. 57, § 2º,  a aposentadoria especial é devida a partir da data do requerimento administrativo, quando já preenchidos os requisitos legais, sendo devida a implantação e o pagamento das parcelas vencidas desde 10/09/2016.

5. Da Possibilidade de Conversão do Tempo Especial em Comum (Pedido Subsidiário)

Considerando o pedido subsidiário de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão do tempo especial em comum, registro que, em face do reconhecimento da especialidade da atividade e do preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria especial, resta prejudicada a análise do pedido subsidiário.

6. Dos Honorários e Custas

Diante da procedência do pedido, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  • Reconhecer o exercício de atividade especial pelo autor no período de 08/03/1982 a 04/08/2016, com exposição habitual e permanente à eletricidade em tensões superiores a 250 volts;
  • Determinar ao INSS que conceda ao autor o benefício de aposentadoria especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (10/09/2016);
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação;
  • Julgar prejudicado o pedido subsidiário.

Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do CPC/2015, art. 496, I.

IV. Recurso

Conheço do recurso interposto, caso apresentado, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade.

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais.

É como voto.

[Cidade/UF], [Data]
Juiz(a) Federal


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