Modelo de Contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário Interpostos pelo INSS para Reconhecimento de Tempo Especial em Aposentadoria
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Processo nº: XXXXXXXX
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Apelado: M. C. de L.
CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
O Apelado, M. C. de L., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC/2015), apresentar as presentes CONTRARRAZÕES aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso, pelas razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS contra decisão que reconheceu o direito do Apelado ao cômputo de tempo especial para aposentadoria, em razão da exposição a agente nocivo (eletricidade), mesmo após a edição do Decreto nº 2.172/1997. O INSS alega que a atividade perigosa não pode ser enquadrada como especial, sob o argumento de ausência de previsão de fonte de custeio e de incompatibilidade com o artigo 201, §1º, da Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional 103/2019.
DOS FATOS
O Apelado laborou por anos em condições perigosas, exposto ao agente eletricidade, conforme demonstrado por meio de documentos técnicos e laudos periciais anexados aos autos. A decisão de primeira instância reconheceu o direito ao cômputo do tempo especial, com base na legislação vigente à época do trabalho prestado, reafirmando o caráter protetivo da Previdência Social.
O INSS, inconformado, interpôs Recursos Especial e Extraordinário, alegando a inconstitucionalidade do enquadramento de atividades perigosas como especiais e a ausência de custeio específico, além de invocar o Tema 1.209 do STF, que trata da repercussão geral sobre a matéria.
DO DIREITO
O direito do Apelado ao reconhecimento do tempo especial decorre da legislação previdenciária vigente à época do exercício da atividade, em conformidade com o princípio do direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
O artigo 201, §1º, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional 103/2019, previa expressamente a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sem qualquer restrição quanto à periculosidade.
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