Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário Trabalhista: Impugnação de Penhora de Aposentadoria por Violação de Direitos Fundamentais
Publicado em: 26/04/2024 Constitucional TrabalhistaAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Nome do Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]
Nome do Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante é aposentado e encontra-se em situação de total incapacidade física e mental, vivendo em uma clínica geriátrica. Sua aposentadoria constitui a única fonte de renda para custear sua sobrevivência e os cuidados médicos necessários.
Ocorre que, no curso da execução trabalhista, foi determinada a penhora de sua aposentadoria, comprometendo integralmente os valores indispensáveis para sua subsistência. Tal decisão viola o caráter alimentar do benefício previdenciário, conforme previsto no CCB/2002, art. 833, IV.
O Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante foi inadmitido sob o fundamento de ausência de repercussão geral, decisão que ora se agrava, considerando a gravidade da situação e a violação de direitos fundamentais do Agravante.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a aposentadoria do Agravante possui natureza alimentar, sendo, portanto, impenhorável, conforme disposto no CCB/2002, art. 833, IV. A penhora determinada compromete a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado na CF/88, art. 1º, III.
Ademais, a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário desconsidera a relevância da matéria, que envolve a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde, previstos na CF/88, art. 6º.
O Agravante encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando integralmente de sua aposentadoria para custear sua subsistência e os cuidados médicos essenciais. A penhora de tais valores configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à proteção social.
Portanto, a decisão agravada deve ser reformada, para que seja reconhecida a impenhorabilidade da aposentadoria do Agravante, garantindo-se sua subsistência e dignidade.