Modelo de Requerimento de Arresto de Bens com Fundamentação no CPC/2015, Art. 830, em Ação de Cobrança

Publicado em: 11/05/2024 Processo Civil
Petição inicial apresentada à Vara Cível, na qual o autor, A. J. dos S., solicita o arresto de bens da empresa ré, com base no artigo 830 do CPC/2015. O objetivo é garantir a efetividade do cumprimento da sentença em ação de cobrança já parcialmente procedente. O documento detalha os fatos que justificam o pedido, como a condenação não adimplida pelo réu e a necessidade de resguardar o crédito do autor. Inclui fundamentação jurídica sólida, jurisprudências relevantes e pedidos específicos, como a expedição de mandado de arresto e a intimação do réu.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

REQUERIMENTO DE ARRESTO

Autor: A. J. dos S.

Réu: Empresa X

Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico para intimações __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 830, requerer o ARRESTO dos bens do réu, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente requerimento tem como objetivo garantir a efetividade do cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de cobrança movida pelo autor em face da empresa ré, considerando a existência de bens passíveis de constrição judicial e a necessidade de resguardar o direito do credor.

DOS FATOS

O autor ajuizou ação de cobrança em face da empresa X, tendo o processo sido julgado parcialmente procedente, com a condenação da ré ao pagamento da dívida principal e dos lucros cessantes. Na sentença, foi determinada a apuração dos cálculos por arbitramento.

O juiz nomeou perito para a realização dos cálculos, que apresentou honorários no valor de R$ 90.000,00, montante desproporcional para um cálculo puramente aritmético. Apesar do pedido do autor para que o pagamento de sua parte fosse realizado ao final, Vossa Excelência determinou o pagamento imediato de metade do valor pelo autor, vencedor da demanda, e arquivou o processo.

Considerando que o réu possui bens passíveis de constrição judicial e que o cumprimento da sentença ainda não foi efetivado, faz-se necessário o arresto dos bens do réu para garantir a satisfação do crédito do autor.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 830, prevê o instituto do arresto executivo, medida cautelar que visa resguardar o direito do credor em situações em que há risco de frustração da execução. O dispositivo estabelece que, caso o devedor não seja encontrado para citação, o juiz poderá determinar o arresto de bens suficientes para garantir a execução.

No presente caso, embora o réu tenha sido regularmente citado, a necessidade de garantir a satisfação do crédito do autor justifica a aplicação do arresto como medida cautelar. A existência de bens passíveis de constrição judicial, aliada à ausência de pagamento voluntário por parte do réu, evidencia o risco de dilapidação patrimonial e a necessidade de resguardar o direito do credor.

Ademais, o arresto é medida que não prejudica o direito de defesa do réu, uma vez que a constrição dos bens não implica em sua alienação ou levantamento de valores antes da co"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: __________

Autor: A. J. dos S.

Réu: Empresa X

Relatório

Trata-se de requerimento de arresto formulado por A. J. dos S., com fundamento no art. 830 do CPC/2015, em face da empresa X. O autor pleiteia a constrição de bens do réu para garantir a satisfação do crédito decorrente de ação de cobrança, em que houve condenação ao pagamento da dívida principal e lucros cessantes.

O presente pedido fundamenta-se no risco de dilapidação patrimonial pelo réu e na necessidade de assegurar o cumprimento da sentença anteriormente proferida.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a fundamentação das decisões judiciais é imperativa, sendo dever do magistrado expor as razões que embasam o convencimento.

O art. 830 do CPC/2015 estabelece que o arresto executivo é medida cautelar destinada a garantir a execução, aplicável em casos de risco de frustração do cumprimento da sentença. Embora o dispositivo legal mencione expressamente a hipótese de devedor não encontrado para citação, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de aplicação em situações excepcionais em que há risco concreto de dilapidação patrimonial, como no presente caso.

No caso em tela, está demonstrada a existência de bens passíveis de constrição judicial pertencentes ao réu, bem como a ausência de pagamento voluntário do débito. A medida ora requerida busca garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em conformidade com o princípio da máxima utilidade do processo de execução.

Ademais, a medida de arresto não implica prejuízo imediato ao réu, uma vez que a constrição dos bens não resulta em sua alienação ou levantamento de valores, resguardando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.

Jurisprudência

Destaco os seguintes precedentes que corroboram o entendimento ora firmado:

  1. TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Mauá: "Cediço que o CPC, art. 830 prevê o arresto executivo ou pré-penhora, medida prévia determinada em desfavor daquele devedor que não está sendo encontrado (...)."
  2. TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo: "Pedido de arresto cautelar. Contexto dos autos que autoriza a concessão da medida (...)."
  3. TJSP (17ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo: "Alegação de negócio jurídico processual não implica o deferimento do arresto (...)."

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 830 do CPC/2015, julgo procedente o pedido de arresto formulado por A. J. dos S. em face da empresa X e, consequentemente, determino:

  1. A concessão do arresto dos bens do réu, suficientes para garantir a satisfação do crédito do autor;
  2. A expedição de mandado de arresto para a constrição dos bens do réu;
  3. A intimação do réu para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
  4. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Conclusão

Assim, conheço do pedido e dou-lhe provimento, assegurando a satisfação do crédito do autor e o cumprimento da tutela executiva, em respeito aos princípios da efetividade e da segurança jurídica.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

__________________________

Nome do Magistrado


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