Modelo de Pedido de Desbloqueio de Valores Bloqueados em Conta Poupança com Base no CPC/2015, Art. 833, X
Publicado em: 10/02/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
Nome completo do requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 833, X, requerer o DESBLOQUEIO DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA POUPANÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente, sócio da empresa reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, teve valores bloqueados em sua conta poupança, de titularidade pessoal, por meio do sistema Sisbajud, em decorrência da execução trabalhista promovida contra a referida empresa.
O bloqueio recaiu sobre uma conta poupança, cuja natureza jurídica é protegida pela legislação vigente, sendo impenhorável até o limite de 40 salários mínimos, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, X. O montante bloqueado é inferior a esse limite e destina-se à subsistência do requerente e de sua família.
O requerente não é parte direta na reclamação trabalhista, sendo apenas sócio da empresa reclamada, e os valores bloqueados não possuem qualquer relação com a dívida trabalhista em execução.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, X, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Tal proteção visa assegurar o mínimo existencial e garantir a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado no CF/88, art. 1º, III.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança é absoluta, independentemente de sua origem, desde que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos. Essa proteção é estendida mesmo em casos de execução trabalhista, conforme entendimento "'>...