Modelo de Resposta à Acusação - Crime de Lesão Corporal em Contexto de Discussão Motivada por Ciúmes

Publicado em: 22/11/2024 Direito Penal
Esta peça processual apresenta a resposta à acusação em uma ação penal, na qual o acusado responde pela suposta prática de lesão corporal decorrente de uma discussão motivada por ciúmes. A defesa argumenta a ausência de justa causa, tendo em vista que não houve representação formal da suposta vítima e que o acusado não agiu com dolo. A peça fundamenta-se na ausência de provas mínimas para a continuidade da ação penal e reforça o caráter isolado do episódio e a reconciliação entre as partes.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [número do processo]

[Nome do Acusado], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], vem respeitosamente, por meio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, apresentar a presente:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Acusado está sendo denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, sob a alegação de que teria agredido a suposta vítima durante uma discussão. Importa esclarecer que, durante o inquérito policial, a suposta vítima declarou expressamente que não desejava representar contra o Acusado, bem como não requereu medidas protetivas de urgência, conforme disposto no CPP, art. 16.

Ademais, destaca-se que o Acusado não estava embriagado no momento dos fatos, conforme comprovado por relatório médico juntado aos autos, que também evidencia as lesões sofridas. É importante frisar que toda a situação foi motivada por um episódio de ciúmes, pois a suposta vítima não permitiu que o atual companheiro do Acusado pegasse o seu celular.

A suposta vítima, além de alegar que situações semelhantes ocorreram anteriormente, não manifestou interesse em representar em nenhuma dessas ocasiões, e os dois seguem juntos e convivendo em harmonia, conforme apurado no inquérito. A relação entre o Acusado e a suposta vítima, apesar do incidente, continua estável, sem qualquer indício de ameaça ou risco à integridade física de qualquer um dos envolvidos. Tal circunstância reforça o entendimento de que não há situação que justifique a imposição de medidas penais mais severas contra o Acusado, uma vez que o próprio casal decidiu seguir em frente de forma tranquila e sem conflitos.

II - DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

Conforme descrito, o Acusado não possui antecedentes criminais, nunca tendo respondido a qualquer processo criminal. A ausência de histórico de agressões, associada à ausência de vontade da suposta vítima em representar contra o Acusado, demonstra que não há justa causa para a continuidade da ação penal, uma vez que não há suporte probatório mínimo que justifique a persecução penal.

Nesse contexto, resta evidente que a denúncia se funda em um equívoco, uma vez que não há elementos suficientes para caracterizar a infração penal imputada ao Acusado, além de ser manifesta a ausência de dolo e a ausência de interesse da suposta vítima em prosseguir com a representação. O episódio em questão não teve qualquer consequência duradoura ou lesão grave que pudesse justificar a imputação de um crime, tratando-se apenas de um desentendimento sem relevância penal, motivado por fatores emocionais e contextuais, como o ciúme.

Além disso, o Acusado sempre se mostrou colaborativo com as autoridades policiais e judiciárias, comparecendo a todos os atos e fornecendo todas "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos da Defesa

No presente caso, o acusado está sendo denunciado pela suposta prática de lesão corporal, conforme art. 129, § 13, do Código Penal, em razão de uma discussão motivada por ciúmes. Segundo os autos, o episódio ocorreu durante um conflito entre o acusado e a suposta vítima, sendo que, durante o inquérito policial, a vítima expressamente declarou que não tinha interesse em representar contra o acusado e não solicitou medidas protetivas.

O relatório médico apresentado demonstra que o acusado não estava embriagado e que as lesões sofridas pela vítima foram leves, sem qualquer gravidade que justificasse uma medida penal mais severa. Após o ocorrido, o casal permaneceu convivendo em harmonia, e a relação entre eles não apresenta sinais de risco à integridade física de qualquer uma das partes, reforçando a inexistência de animosidade e de necessidade de medidas judiciais punitivas.

II - Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal

A defesa sustenta que não há justa causa para a continuidade da ação penal, uma vez que a denúncia carece de elementos mínimos que demonstrem a prática de um crime pelo acusado. A suposta vítima não manifestou interesse em representar contra o acusado, e o episódio não resultou em lesão grave ou permanente, sendo apenas um desentendimento isolado, sem relevância penal.

O Código de Processo Penal, em seu art. 395, inciso III, dispõe que a denúncia deve ser rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. A simples existência de um conflito motivado por fatores emocionais, sem que haja provas concretas da prática de um crime e com a ausência de interesse da vítima em prosseguir, não é suficiente para justificar a imposição do processo penal ao acusado. A jurisprudência consolidada entende que a ausência de prova mínima inviabiliza a persecução penal, em respeito aos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

Além disso, o art. 16 do Código de Processo Penal estabelece que, em crimes de ação pública condicionada à representação, a manifestação de vontade da vítima é condição de procedibilidade. No presente caso, a vítima claramente manifestou sua vontade de não representar contra o acusado, demonstrando que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal.

III - Das Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

  1. Interesse Público na Persecução Penal: O Ministério Público poderá alegar que, independentemente da vontade da vítima, o interesse público deve prevalecer na proteção da integridade física, principalmente em contextos de violência doméstica ou familiar. Esse argumento busca enfatizar que a violência deve ser punida para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.

  2. Autonomia da Ação Penal Pública: Poderá ser alegada a autonomia do Ministério Público para dar continuidade à ação penal, mesmo quando a vítima decide não representar, sob a justificativa de que cabe ao Estado proteger direitos fundamentais e garantir a ordem pública. Isso seria especialmente relevante se houver indícios de reincidência ou outros elementos que justifiquem a ação estatal.

  3. Possível Reincidência ou Risco Futuro: O Ministério Público pode argumentar que, ainda que a vítima tenha se reconciliado com o acusado, existe o risco de reincidência, e que o episódio não pode ser subestimado, dado o histórico de desentendimentos entre o casal. Assim, o órgão pode sustentar a necessidade de um julgamento formal para prevenir futuras ocorrências.

  4. Caráter Preventivo da Responsabilização Penal: Outro ponto de defesa seria a alegação de que a responsabilização do acusado tem caráter preventivo e pedagógico, visando evitar a escalada de conflitos futuros. Dessa forma, o Ministério Público pode alegar que a responsabilização penal é necessária para garantir que o acusado não volte a praticar atos que coloquem em risco a integridade da vítima.

IV - Conceitos e Definições Importantes

  1. Justa Causa: Para que uma ação penal seja instaurada, é necessário que haja justa causa, ou seja, elementos mínimos que demonstrem a existência de um crime e indícios de autoria. Sem esses elementos, não é possível dar seguimento à ação penal.

  2. Presunção de Inocência: Princípio constitucional que estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que seja provada sua culpa. Esse princípio protege o acusado de ser submetido a um processo penal sem provas suficientes.

  3. Ação Pública Condicionada à Representação: Modalidade de ação penal que depende da manifestação de vontade da vítima para ser iniciada. Em crimes menos graves, como lesões corporais leves, a manifestação da vítima é uma condição indispensável para o prosseguimento da ação penal.

  4. Dignidade da Pessoa Humana: Fundamento da República Federativa do Brasil, que assegura a todos os cidadãos o direito a uma vida digna, incluindo a proteção contra acusações infundadas e processos desnecessários. A dignidade do acusado deve ser preservada durante todo o processo judicial.

V - Considerações Finais sobre a Peça Processual

A resposta à acusação apresentada busca demonstrar a ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, argumentando que não há provas suficientes que justifiquem a imputação do crime de lesão corporal ao acusado. A peça enfatiza que o episódio foi um desentendimento isolado, motivado por fatores emocionais, e que a própria vítima não demonstrou interesse em dar continuidade à denúncia. A defesa se fundamenta no princípio da presunção de inocência e no direito ao devido processo legal, reforçando que a privação da liberdade ou a imposição de penas não deve ocorrer sem elementos probatórios sólidos.

A acusação, por outro lado, poderá argumentar que o interesse público na proteção da integridade física e na prevenção de violência deve prevalecer, mesmo diante da ausência de vontade da vítima em prosseguir com a representação. No entanto, a defesa ressalta que o direito penal deve ser a ultima ratio (última alternativa) na solução de conflitos, sendo desnecessário e desproporcional sujeitar o acusado a uma ação penal nessas circunstâncias.


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