Modelo de Resposta à Acusação de Lesão Corporal no Contexto da Lei Maria da Penha

Publicado em: 25/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento apresenta a defesa de J. R. dos S., acusado de lesão corporal contra sua companheira, conforme descrito na Lei Maria da Penha. A defesa argumenta a inexistência de provas suficientes que comprovem a materialidade e autoria do delito, invocando o princípio da presunção de inocência. Ademais, solicita o reconhecimento da inépcia da denúncia, a absolvição sumária do acusado, e, alternativamente, a produção de provas que demonstrem a inexistência de agressão. O documento busca garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais do acusado e evitar uma condenação baseada apenas em alegações frágeis e sem suporte probatório.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ___________
Acusado: J. R. dos S.
Endereço Eletrônico (Defesa): [email protected]

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

I - DOS FATOS

O acusado, J. R. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º, em concurso com o CF/88, art. 5º, I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de agressões alegadamente praticadas contra sua companheira, Sra. M. A. da S. Segundo narra a denúncia, os fatos teriam ocorrido em ___, na residência do casal, localizada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, nesta cidade.

A denúncia alega que, em virtude de desentendimento entre o casal, o acusado teria agido de forma a causar lesões corporais leves à vítima. No entanto, cumpre esclarecer que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia, motivo pelo qual se faz necessária a defesa do acusado, esclarecendo os reais acontecimentos e buscando garantir os seus direitos constitucionais. Além disso, é importante ressaltar que a denúncia não considera a dinâmica completa dos fatos e desconsidera elementos que poderiam provar a inexistência de qualquer agressão física. O acusado, desde o início, está disposto a colaborar com a Justiça para o completo esclarecimento da situação, apresentando sua versão dos fatos e fornecendo informações que podem ser fundamentais para a apuração justa dos acontecimentos.

O relacionamento do acusado com a vítima é marcado por anos de convivência harmoniosa. J. R. dos S. e Sra. M. A. da S. vivem juntos há mais de uma década, e nunca houve qualquer histórico de violência física ou psicológica no relacionamento. No dia dos fatos, houve um desentendimento verbal, como ocorre em muitos relacionamentos, mas de forma alguma houve qualquer ato de agressão física. A discussão foi causada por uma divergência trivial, e, apesar dos ânimos terem se exaltado, não houve nenhum comportamento que configurasse uma violação da integridade física da vítima. É essencial que Vossa Excelência considere o contexto da situação e o histórico da relação entre as partes para uma avaliação justa e ponderada dos fatos.

II - DO DIREITO

Preliminarmente, requer-se a Vossa Excelência o reconhecimento da inépcia da denúncia, nos termos do CPP, art. 395, I, tendo em vista a ausência de justa causa para a ação penal e a falta de elementos mínimos que comprovem a materialidade do delito e a autoria. A denúncia é omissa quanto a detalhes cruciais que poderiam comprovar, de maneira inequívoca, a ocorrência das agressões e a participação do acusado nos fatos descritos. A falta de descrição detalhada dos fatos, bem como a ausência de provas contundentes que comprovem o alegado, torna a acusação genérica e insuficiente para embasar uma ação penal. Dessa forma, a defesa entende que a denúncia deve ser rejeitada, pois não atende aos requisitos mínimos exigidos pela legislação processual penal.

Além disso, cumpre destacar que o CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, não existem provas suficientes que corroborem a versão apresentada pela vítima, havendo apenas alegações unilaterais e sem testemunhas que possam confirmar a ocorrência dos fatos tal como narrados na denúncia. A presunção de inocência é um direito fundamental que deve ser rigorosamente observado, e a simples alegação da vítima, sem qualquer comprovação, não pode servir de base para a condenação do acusado.

No mérito, o acusado nega categoricamente a prática das agressões imputadas a ele. Ressalta que o episódio relatado pela vítima é fruto de um desentendiment"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Dos Fatos

O acusado, J. R. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9º do Código Penal, em concurso com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), devido a alegações de agressões contra sua companheira, Sra. M. A. da S. Os fatos teriam ocorrido na residência do casal e envolvem uma situação de desentendimento verbal que, de acordo com a denúncia, resultou em lesões físicas à vítima.

Contudo, o acusado nega veementemente a prática de qualquer agressão física. O relacionamento entre o acusado e a vítima é marcado por anos de convivência harmoniosa, e nunca houve qualquer histórico de violência. No dia dos fatos, houve uma discussão acalorada, porém apenas verbal, sem que qualquer agressão física tenha ocorrido. A denúncia não reflete com precisão o contexto e a dinâmica dos acontecimentos e falha em fornecer elementos probatórios consistentes que comprovem a materialidade do delito e a autoria pelo acusado.

Desde o início, o acusado se colocou à disposição para colaborar com a Justiça, buscando esclarecer os fatos e garantir uma análise justa dos eventos ocorridos. A vítima já chegou a manifestar, extrajudicialmente, seu desejo de não prosseguir com a acusação, afirmando que a discussão foi apenas verbal, sem qualquer violência física. A acusação, portanto, baseia-se em uma interpretação equivocada dos fatos, sem a devida comprovação de lesões.

II - Do Direito

A defesa, preliminarmente, invoca o art. 395, I do Código de Processo Penal (CPP), requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia, uma vez que esta carece de elementos mínimos para justificar o prosseguimento da ação penal. A denúncia é omissa em relação aos detalhes dos fatos, não apresentando provas que demonstrem de forma clara a materialidade do crime ou a autoria pelo acusado. Assim, deve ser rejeitada por inépcia, já que não atende aos requisitos mínimos exigidos pela lei processual.

Ainda, o princípio da presunção de inocência, garantido pelo art. 5º, LVII da Constituição Federal (CF/88), estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, não há provas que corroborem a versão da vítima, sendo que a acusação se baseia unicamente em alegações sem testemunhas ou laudos periciais que comprovem as lesões alegadas. A condenação não pode ser baseada em meras alegações, especialmente em se tratando de uma questão que envolve direitos fundamentais como a liberdade.

No mérito, o acusado nega a prática de qualquer tipo de agressão. A vítima já esclareceu, extrajudicialmente, que o ocorrido não passou de um desentendimento verbal e que não houve violência física. Não existem laudos periciais ou outras provas contundentes que demonstrem a existência de lesões, conforme previsto no CPP, art. 386, VI. A absolvição do acusado é medida necessária, considerando a ausência de provas e o depoimento da própria vítima que nega a agressão.

Ademais, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, sendo um importante instrumento no combate à violência doméstica. Entretanto, sua aplicação deve ser feita de forma criteriosa e proporcional, evitando que situações de conflito verbal sejam confundidas com agressões físicas que justifiquem a intervenção do Direito Penal. É necessário respeitar os direitos e garantias fundamentais do acusado, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

III - Das Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária poderá argumentar que a denúncia, apesar de genérica, foi suficiente para estabelecer indícios de autoria e materialidade do delito, justificando o prosseguimento da ação penal. Poderá sustentar que, nos crimes envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, considerando a dificuldade em obter provas em contextos de violência intrafamiliar.

Além disso, poderá argumentar que a ausência de laudo pericial não exclui automaticamente a materialidade do delito, uma vez que a vítima pode ter sofrido lesões leves que não deixaram marcas visíveis ou permanentes. Também poderá afirmar que o simples fato de ter ocorrido um desentendimento em contexto doméstico já justificaria a aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que essa legislação visa prevenir e reprimir qualquer tipo de violência ou situação de vulnerabilidade envolvendo a mulher.

IV - Conceitos e Definições do Documento

  • Resposta à Acusação: É uma peça processual por meio da qual o acusado se defende das imputações feitas pelo Ministério Público, buscando demonstrar a improcedência da acusação e os motivos pelos quais deve ser absolvido ou o processo deve ser extinto.
  • Inépcia da Denúncia: Situação em que a denúncia é considerada incapaz de sustentar uma ação penal, por não descrever de forma suficiente e clara os fatos, ou por não haver elementos mínimos de autoria e materialidade.
  • Presunção de Inocência: Princípio constitucional segundo o qual ninguém será considerado culpado até que uma sentença penal condenatória transite em julgado.
  • Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340/2006, que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismos específicos de proteção.

V - Considerações Finais

A presente resposta à acusação busca demonstrar que a denúncia apresentada contra o acusado J. R. dos S. carece de elementos mínimos que justifiquem seu prosseguimento. Não existem provas suficientes para embasar a acusação de lesão corporal, e o próprio depoimento extrajudicial da vítima corrobora a versão defensiva de que não houve agressão física, mas apenas um desentendimento verbal.

Dessa forma, é essencial que o juízo reconheça a inépcia da denúncia e, na ausência de provas robustas, absolva o acusado, garantindo-lhe o respeito aos direitos constitucionais. Caso não seja possível a absolvição sumária, a defesa reitera a necessidade de produção de provas que possam esclarecer os fatos de maneira completa e justa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.


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