Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal com Fundamentação no Artigo 396-A do CPP e Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 25/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGUNA/SC
Ação Penal nº 5000694-80.2021.8.24.0040/SC
VANDERLANIA CEZAR DA CRUZ, brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do RG nº ___ e inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Estrada Geral da Nova Fazenda, 181, Laguna/SC, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente peça processual tem por objetivo apresentar a defesa técnica da acusada, demonstrando a ausência de elementos suficientes para a continuidade da ação penal, bem como apontando eventuais nulidades processuais e a inexistência de justa causa para a persecução penal.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, a acusada foi citada pela Oficial de Justiça Andressa Bonetti em 22 de agosto de 2024, no endereço indicado na denúncia (Estrada Geral da Nova Fazenda, 181, Laguna/SC). A citação foi realizada de forma pessoal, sendo entregue a contrafé, embora a acusada tenha se recusado a assiná-la.
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando à acusada a prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal, sob a alegação de que teria resistido à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O artigo 329, caput, do Código Penal, exige, para a configuração do delito de resistência, a presença de dolo específico, consistente na vontade de impedir ou dificultar a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça. No caso em tela, não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre a intenção da acusada de resistir à execução do ato legal.
Ademais, a simples recusa em assinar a contrafé não configura, por si só, o crime de resistência, uma vez que tal conduta não implica em violência ou ameaça contra a autoridade pública. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que a tipificação do crime de resistência exige a comprovação de atos concretos de violência ou ameaça, o que não se verifica no presente caso.
2. DA NULIDADE PROCESSUAL
Conforme certificado pela Oficial de Justiça, a acusada foi citada pessoalmente, mas não assinou a contrafé. Tal circunstância, por si só, não invalida o ato de citação. Contudo, é imprescindível que seja garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Além disso, é necessário verificar se a den�"'>...