Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal com Fundamentação no Artigo 396-A do CPP e Pedido de Absolvição Sumária

Publicado em: 25/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Resposta à acusação apresentada por Vanderlania Cezar da Cruz na Ação Penal nº 5000694-80.2021.8.24.0040/SC perante a ___ª Vara Criminal da Comarca de Laguna/SC. A peça argumenta a ausência de justa causa para a continuidade do processo, apontando a inexistência de dolo específico para o crime de resistência (art. 329 do Código Penal) e eventuais nulidades processuais. Requer a absolvição sumária, a declaração de nulidade do processo, caso necessário, e a produção de provas, baseando-se em jurisprudências relevantes e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGUNA/SC

Ação Penal nº 5000694-80.2021.8.24.0040/SC

VANDERLANIA CEZAR DA CRUZ, brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do RG nº ___ e inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Estrada Geral da Nova Fazenda, 181, Laguna/SC, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente peça processual tem por objetivo apresentar a defesa técnica da acusada, demonstrando a ausência de elementos suficientes para a continuidade da ação penal, bem como apontando eventuais nulidades processuais e a inexistência de justa causa para a persecução penal.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, a acusada foi citada pela Oficial de Justiça Andressa Bonetti em 22 de agosto de 2024, no endereço indicado na denúncia (Estrada Geral da Nova Fazenda, 181, Laguna/SC). A citação foi realizada de forma pessoal, sendo entregue a contrafé, embora a acusada tenha se recusado a assiná-la.

O Ministério Público ofereceu denúncia imputando à acusada a prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal, sob a alegação de que teria resistido à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça.

DO DIREITO

1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

O artigo 329, caput, do Código Penal, exige, para a configuração do delito de resistência, a presença de dolo específico, consistente na vontade de impedir ou dificultar a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça. No caso em tela, não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre a intenção da acusada de resistir à execução do ato legal.

Ademais, a simples recusa em assinar a contrafé não configura, por si só, o crime de resistência, uma vez que tal conduta não implica em violência ou ameaça contra a autoridade pública. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que a tipificação do crime de resistência exige a comprovação de atos concretos de violência ou ameaça, o que não se verifica no presente caso.

2. DA NULIDADE PROCESSUAL

Conforme certificado pela Oficial de Justiça, a acusada foi citada pessoalmente, mas não assinou a contrafé. Tal circunstância, por si só, não invalida o ato de citação. Contudo, é imprescindível que seja garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Além disso, é necessário verificar se a den�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de ação penal de número 5000694-80.2021.8.24.0040/SC, em que figura como acusada a Sra. Vanderlania Cezar da Cruz, denunciada pela prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal. O presente voto será fundamentado conforme os princípios constitucionais e legais, em especial o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

Análise dos Fatos e do Direito

1. Da ausência de justa causa

O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige a demonstração de dolo específico por parte do agente, consistente na intenção de impedir ou dificultar a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça. No caso em análise, os autos não apresentam elementos probatórios que evidenciem a prática de qualquer ato concreto de violência ou ameaça pela acusada.

A simples recusa em assinar a contrafé, ainda que narrada na denúncia, não configura, por si só, o crime de resistência. A jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que a tipificação deste delito depende da comprovação de atos materiais que representem a resistência de fato, o que não se verifica na presente hipótese.

2. Da nulidade processual

A acusada foi devidamente citada, mas há indícios de que a denúncia não foi recebida em conformidade com as formalidades legais, especialmente no tocante à garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

Ademais, a ausência de apresentação formal da resposta à acusação antes do recebimento da denúncia pode configurar nulidade processual, conforme entendimento consolidado na jurisprudência nacional.

Fundamentos Constitucionais e Legais

O presente voto está fundamentado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente motivadas, sob pena de nulidade. Além disso, invoco os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88) como bases estruturantes do devido processo legal.

No âmbito infraconstitucional, destaco a aplicação do artigo 329, caput, do Código Penal, bem como dos artigos 396-A e 397, inciso III, do Código de Processo Penal, os quais disciplinam o trâmite adequado para a defesa da acusada e a possibilidade de absolvição sumária diante da ausência de justa causa.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de dar procedência ao pedido defensivo, reconhecendo a ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, e determinando a absolvição sumária da acusada Sra. Vanderlania Cezar da Cruz.

Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento majoritário deste egrégio colegiado, voto pela declaração de nulidade do processo a partir do recebimento da denúncia, em razão da inobservância das formalidades legais essenciais.

Dispositivo

ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e com fundamento nos artigos 396-A e 397, inciso III, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido para absolver sumariamente a acusada Sra. Vanderlania Cezar da Cruz da imputação do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal.

Caso não seja este o entendimento, declaro nulo o processo a contar do recebimento da denúncia, determinando a regularização do feito.

É como voto.

Laguna/SC, ___ de __________ de 2024.

Magistrado(a)


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