Modelo de Resposta à Acusação com Pedido de Perícia Médica e Fundamentação sobre Imputabilidade Penal em Caso de Ameaça e Embriaguez
Publicado em: 18/12/2023 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Processo nº __________
Nome do Acusado: C. E. da S.
Por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado, C. E. da S., foi denunciado pela prática do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal (CP), supostamente cometido contra sua mãe e irmã. Conforme narrado na denúncia, os fatos ocorreram em contexto de embriaguez, o que levanta suspeitas quanto à sua imputabilidade penal no momento do ocorrido.
Após a prisão em flagrante, o acusado obteve liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, conforme disposto no CPP, art. 319. Contudo, a defesa entende que há elementos que devem ser considerados para a análise da imputabilidade do acusado, bem como para a correta aplicação da lei penal.
DO DIREITO
Inicialmente, é imperioso destacar que a imputabilidade penal é um pressuposto essencial para a responsabilização criminal, conforme disposto no CP, art. 26. A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a culpabilidade do agente, sendo necessária a realização de exame pericial para a comprovação do estado de embriaguez no momento dos fatos.
Além disso, o CPP, art. 396-A, assegura ao acusado o direito de apresentar resposta à acusação, oportunidade em que poderá alegar preliminares e apresentar documentos e justificações, requerer provas e arrolar testemunhas. Nesse sentido, a defesa requer a realização de perícia médica para avaliar a possível inimputabilidade do acusado à época dos fatos.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, qualquer dúvida quanto à capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado deve ser resolvida em seu favor.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III), deve ser observada em todas as fases do processo penal. A aplicação de medidas cautelares e a análise da imputabilidade do acus"'>...