Modelo de Alegações Finais da Defesa em Caso de Homicídio Qualificado com Fundamentação em Embriaguez e Legítima Defesa
Publicado em: 26/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
ALEGAÇÕES FINAIS - DEFESA
J. C. DA S. S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, § 3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado como incurso nas penas do CP, art. 121, § 1º, inciso I, c/c Lei 11.340/2006, art. 5º, inciso I, sob a alegação de que teria, de forma consciente e voluntária, ceifado a vida de C. da S. L., utilizando-se de uma faca, após uma discussão ocorrida no dia 23 de novembro de 2024, na residência onde ambos conviviam.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia dos fatos, o acusado, a vítima e outras pessoas estavam consumindo bebidas alcoólicas na residência onde moravam. Após um desentendimento entre a vítima e o acusado, houve uma briga generalizada, culminando na perseguição e no esfaqueamento da vítima, que veio a óbito.
Entretanto, a defesa destaca que o acusado não agiu com a intenção de matar a vítima. Ele estava sob o efeito de álcool, em situação de descontrole emocional, e agiu em defesa de sua companheira, N. C. G., que estava envolvida em uma briga com a vítima. O acusado não premeditou o ato, tampouco possuía animus necandi (intenção de matar).
DO DIREITO
A defesa sustenta que o acusado não agiu com dolo direto, mas sim em estado de embriaguez e em legítima defesa de sua companheira, o que deve ser considerado na análise do caso. Ademais, o acusado é primário, possui bons antecedentes e apresenta laudos médicos que comprovam sua fragilidade emocional e psicológica.
1. DA EMBRIAGUEZ
O CP, art. 28, inciso II, prevê que a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode excluir a imputabilidade penal. Embora o acusado não esteja totalmente isento de responsabilidade, a embriaguez deve ser considerada como circunstância atenuante, nos termos do CP, art. 65, inciso III, alínea "c".
2. DA LEGÍTIMA DEFESA
O acusado agiu em legítima defesa de sua companheira, conforme previsto no CP, art. 25. A briga entre N. e a vítima gerou um contexto de tensão e descontrole, levando o acusado a agir para proteger sua companheira, ainda que de forma despr"'>...