Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal de Receptação Qualificada com Fundamentação no CPP, Art. 396-A
Publicado em: 13/08/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
EDILSON MARIANO MACHADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de receptação qualificada, previsto no CP, art. 180, §§ 1º e 2º, sob a alegação de que teria adquirido, recebido e mantido em depósito uma motocicleta Yamaha/Factor YBR125 ED, placa IST4860, ou ao menos seu motor, sabendo que se tratava de produto de crime.
Conforme a denúncia, a motocicleta teria sido furtada da residência de Rosilene da Rosa Costa em 18 de janeiro de 2021, e o acusado teria adquirido o bem sem a devida documentação, utilizando-o em sua atividade comercial.
DOS FATOS
O acusado é proprietário de uma oficina de motos e, em razão de sua atividade comercial, frequentemente adquire peças e veículos para reparo e revenda. No caso em questão, a motocicleta mencionada na denúncia foi adquirida de um terceiro, sem que o acusado tivesse ciência de sua origem ilícita.
O acusado nega veementemente que tivesse conhecimento de que o bem era produto de crime, tendo agido de boa-fé ao realizar a aquisição. A ausência de documentação foi interpretada pelo acusado como uma irregularidade administrativa, e não como indicativo de origem criminosa.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que a configuração do crime de receptação qualificada exige a comprovação do elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo, ou seja, a ciência inequívoca da origem ilícita do bem.
O art. 180, § 1º, do Código Penal, dispõe que:
"Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."
No presente caso, não há provas concretas de que o acusado tinha ciência da origem ilícita da motocicleta. A denúncia baseia-se em meras presunções, o que não é suficiente para sustentar uma condenação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o ônus de demonstrar a ciência do acusado quanto à origem ilícita do bem recai sobre a acusação, conforme previsto no CPP, art. 156. Não se pode presumir o dolo do acusado sem que haja elementos probatórios robustos que o sustentem.
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