Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal de Receptação Qualificada com Fundamentação no CPP, Art. 396-A

Publicado em: 13/08/2024 Direito Penal
Trata-se de uma resposta à acusação apresentada pelo réu Edilson Mariano Machado, acusado de receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal), em que se alega ausência de dolo e má-fé na aquisição de uma motocicleta de origem supostamente ilícita. O documento aborda os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências pertinentes e solicita a rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, a absolvição sumária do acusado, além de requerer a produção de provas, caso se dê continuidade ao processo.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

EDILSON MARIANO MACHADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de receptação qualificada, previsto no CP, art. 180, §§ 1º e 2º, sob a alegação de que teria adquirido, recebido e mantido em depósito uma motocicleta Yamaha/Factor YBR125 ED, placa IST4860, ou ao menos seu motor, sabendo que se tratava de produto de crime.

Conforme a denúncia, a motocicleta teria sido furtada da residência de Rosilene da Rosa Costa em 18 de janeiro de 2021, e o acusado teria adquirido o bem sem a devida documentação, utilizando-o em sua atividade comercial.

DOS FATOS

O acusado é proprietário de uma oficina de motos e, em razão de sua atividade comercial, frequentemente adquire peças e veículos para reparo e revenda. No caso em questão, a motocicleta mencionada na denúncia foi adquirida de um terceiro, sem que o acusado tivesse ciência de sua origem ilícita.

O acusado nega veementemente que tivesse conhecimento de que o bem era produto de crime, tendo agido de boa-fé ao realizar a aquisição. A ausência de documentação foi interpretada pelo acusado como uma irregularidade administrativa, e não como indicativo de origem criminosa.

DO DIREITO

Inicialmente, é necessário destacar que a configuração do crime de receptação qualificada exige a comprovação do elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo, ou seja, a ciência inequívoca da origem ilícita do bem.

O art. 180, § 1º, do Código Penal, dispõe que:

"Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."

No presente caso, não há provas concretas de que o acusado tinha ciência da origem ilícita da motocicleta. A denúncia baseia-se em meras presunções, o que não é suficiente para sustentar uma condenação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Ademais, o ônus de demonstrar a ciência do acusado quanto à origem ilícita do bem recai sobre a acusação, conforme previsto no CPP, art. 156. Não se pode presumir o dolo do acusado sem que haja elementos probatórios robustos que o sustentem.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal em que o acusado, Sr. Edilson Mariano Machado, foi denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada, previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Segundo a denúncia, o acusado teria adquirido e mantido em depósito uma motocicleta Yamaha/Factor YBR125 ED, placa IST4860, ou ao menos seu motor, sabendo que se tratava de produto de crime.

A defesa, por sua vez, argumenta que o acusado agiu de boa-fé ao adquirir o bem em questão, bem como a ausência de provas para configurar o dolo necessário à prática do crime de receptação.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, dispõe que todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, analiso os fatos e fundamentos apresentados nos autos, à luz das normas legais e constitucionais aplicáveis.

O crime de receptação, conforme disposto no art. 180 do Código Penal, exige a comprovação do elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, a ciência inequívoca, por parte do agente, de que o bem adquirido é produto de crime. Essa ciência deve ser demonstrada por meio de elementos probatórios robustos e não pode ser presumida.

No presente caso, observo que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. A ausência de documentação, por si só, não é suficiente para permitir a conclusão de que o acusado atuou com dolo. A boa-fé alegada pela defesa, corroborada pela atividade profissional do acusado como proprietário de uma oficina de motos, é plausível diante das circunstâncias apresentadas.

Ademais, conforme disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus de demonstrar a ciência do acusado sobre a origem ilícita do bem recai sobre a acusação. Não havendo provas concretas que sustentem tal alegação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Decisão

Diante do exposto, e com base no art. 93, IX, da Constituição Federal, no art. 156 do Código de Processo Penal e no art. 180 do Código Penal, voto pela improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público e pela absolvição sumária do réu, com fundamento no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de provas que demonstrem o dolo necessário à configuração do delito de receptação qualificada.

Determino, ainda, a imediata baixa dos autos, com a devida comunicação às partes, e o arquivamento do processo, caso não haja interposição de recurso no prazo legal.

Conclusão

É como voto.

[Local], [Data]

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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