Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal por Associação Criminosa, Lavagem de Dinheiro e Furto Qualificado com Pedido de Absolvição com Base no CPP, Art. 386, VII
Publicado em: 01/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAJUBÁ/MG
Processo nº 0009504-25.2022.8.13.0324
R. F. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O denunciado foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de participação em associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude, com base em movimentações financeiras realizadas em contas bancárias em seu nome no ano de 2021. Contudo, os fatos narrados na denúncia não condizem com a realidade, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o Ministério Público alega que o denunciado teria participado de movimentações financeiras ilícitas no ano de 2021. Entretanto, o acusado esteve internado em uma clínica de recuperação durante todo o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, sem qualquer contato com o mundo exterior, exceto por visitas monitoradas de seus genitores.
Durante o período de internação, o acusado não teve acesso a celular, internet, computador ou qualquer outro meio de comunicação externa, estando completamente alheio a qualquer movimentação financeira que tenha ocorrido em contas bancárias em seu nome.
DO DIREITO
O denunciado não pode ser responsabilizado por atos que não praticou, especialmente quando há provas cabais de que não teve qualquer envolvimento com os fatos narrados na denúncia. A ausência de acesso a meios de comunicação ou dispositivos eletrônicos durante o período de internação inviabiliza qualquer participação do acusado nas movimentações financeiras mencionadas.
Nos termos do CPP, art. 386, VII, deve ser reconhecida a inexistência de provas suficientes para a condenação do acusado, uma vez que os elementos constantes nos autos não comprovam sua participação nos crimes imputados.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No caso em tela, não há elementos que afastem a presunção de inocência "'>...