Modelo de Defesa Preliminar em Processo Criminal por Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa
Publicado em: 03/12/2024 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Réu: ____________
Fulano de Tal, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A denúncia apresentada pelo Ministério Público imputa ao réu a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, com base em supostas movimentações financeiras atípicas e ligações com terceiros investigados em operações policiais.
Em síntese, narra-se que o réu teria, de forma consciente e voluntária, ocultado e dissimulado a origem ilícita de valores provenientes de atividades criminosas, utilizando-se de terceiros e empresas de fachada para tal finalidade. Além disso, a acusação sustenta que o réu integraria uma organização criminosa voltada à prática de crimes financeiros.
Contudo, a peça acusatória carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem a efetiva participação do réu nos delitos imputados, sendo necessário o esclarecimento de pontos cruciais para o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia deve atender aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo com clareza os fatos criminosos, suas circunstâncias e a participação do acusado. No caso em tela, verifica-se que a peça acusatória apresenta lacunas que comprometem sua validade.
O crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º, exige a comprovação de que o agente tenha ocultado ou dissimulado a origem ilícita de bens, direitos ou valores, sendo imprescindível a demonstração de dolo específico. No entanto, a denúncia não apresenta elementos concretos que vinculem o réu à prática de tais atos.
Ademais, a imputação de participação em organização criminosa, nos termos da Lei 12.850/2013, art. 2º, requer a comprovação de que o acusado tenha integrado, de forma estável e permanente, grupo estruturado para a prática de crimes. Tal circunstância também não foi devidamente demonstrada na denúncia.
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