Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal com Pedido de Desclassificação de Crime de Porte de Arma de Uso Restrito com Base em Princípios Constitucionais e Proporcionalidade
Publicado em: 13/02/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Réu: F. C. Q. e S.
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/UF nº [número da OAB]
PREÂMBULO
F. C. Q. e S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente preso sob a acusação de prática do delito previsto no art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do art. 396-A do CPP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante no dia [data], sob a acusação de portar arma de fogo de uso restrito, conforme descrito no art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Durante a abordagem policial, o réu confessou a posse da arma, mas alegou que não tinha conhecimento de que se tratava de armamento de uso restrito.
O réu é primário, possui residência fixa e não apresenta antecedentes criminais. A arma apreendida não foi utilizada para a prática de qualquer outro delito, tampouco houve demonstração de intenção de causar perigo à coletividade.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o réu confessou a posse da arma de fogo, mas não há elementos que comprovem o dolo específico de portar armamento de uso restrito, conforme exige o tipo penal descrito no art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
O art. 16 da Lei nº 10.826/2003 prevê pena mais severa para a posse ou porte de arma de uso restrito, mas, no caso em tela, a conduta do réu se amolda melhor às figuras típicas previstas nos arts. 12 ou 14 do mesmo diploma legal, que tratam, respectivamente, da posse irregular de arma de fogo de uso permitido e do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, a pena deve ser adequada à gravidade do fato e à culpabilidade do agente. A aplicação do art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, no presente caso, violaria tal princípio, uma vez que não houve demonstração de maior reprovabilidade na conduta do réu.
Além disso, o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da CF/88, exige que a sanção penal seja aplicada de forma justa e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto. A desclassificação para os arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003 é medida que se impõe.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
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