Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Porte de Arma de Fogo por Empresário do Ramo de Transporte de Valores com Fundamentação em Risco Profissional, Indeferimento Administrativo e Garantias Constitucionais
Publicado em: 01/11/2024 Administrativo Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Departamento de Polícia Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0001-50, com sede na Rua da Segurança, nº 456, Bairro Governamental, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente é empresário do ramo de transporte de valores, exercendo atividade que o expõe a riscos elevados, em razão do constante manuseio de numerário e frequentes deslocamentos por áreas reconhecidamente perigosas. Ressalta-se que, nos últimos meses, o Requerente foi vítima de duas tentativas de assalto, conforme boletins de ocorrência anexos, o que evidencia a situação de vulnerabilidade e ameaça à sua integridade física.
Em virtude da natureza de sua atividade profissional e dos riscos concretos enfrentados, o Requerente buscou, administrativamente, junto ao Departamento de Polícia Federal, a concessão do porte de arma de fogo, tendo apresentado toda a documentação exigida pela Lei 10.826/03 e pelo Decreto 9.847/2019. Contudo, teve seu pedido indeferido sob o fundamento genérico de ausência de demonstração de efetiva necessidade, sem a devida apreciação das particularidades do caso concreto.
Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à concessão do porte de arma de fogo, a fim de garantir sua segurança e de seus colaboradores, bem como o regular exercício de sua atividade profissional.
Resumo: O Requerente exerce atividade de risco comprovado, foi vítima de tentativas de assalto e teve seu pedido administrativo de porte de arma indeferido, ensejando a presente demanda judicial.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
O direito à segurança é garantido a todos pela CF/88, art. 5º, caput, sendo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (CF/88, art. 144). A legislação infraconstitucional, por sua vez, disciplina a concessão do porte de arma de fogo a particulares em situações excepcionais, mediante demonstração de efetiva necessidade, nos termos da Lei 10.826/03, art. 10, §1º.
O Decreto 9.847/2019, que regulamenta a matéria, detalha os requisitos para a concessão do porte, exigindo, além da aptidão técnica e psicológica, a comprovação de risco à integridade física em razão da atividade profissional desempenhada.
4.2. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE
O Requerente preenche todos os requisitos legais, tendo apresentado documentação comprobatória de sua idoneidade, aptidão técnica e psicológica, bem como os boletins de ocorrência que evidenciam o risco real e atual à sua integridade física. A negativa administrativa, baseada em fundamentação genérica, viola o princípio da motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput), além de afrontar o direito fundamental à segurança.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de proteger a vida e a integridade dos cidadãos, especialmente daqueles que, por força de sua atividade profissional, encontram-se em situação de risco acentuado. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que a Administração Pública atue estritamente nos limites da lei, não podendo indeferir pedidos legítimos sem motivação idônea.
4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS
Os tribunais pátrios têm reconhecido que a concessão do porte de arma de fogo deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas, especialmente quando demonstrado o risco à integridade física do requerente, não se admitindo negativa genérica e imotivada.
Fechamento argumentativo: Diante da comprovação dos requisitos legais e da situação de risco enfrentada, impõe-se a concessão do porte de arma de fogo ao Requerente, sob pena de violação ao direito fundamental à segurança e à dignidade da pessoa humana.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE DE ARMA, CARREGADORES E MUNIÇÕES. DECRETO CONDENATÓRIO. [...]
"[...] A autoria e a materialidade do delito de porte de arma de fogo de uso permitido foram co"'>...
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