Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Porte de Arma de Fogo por Empresário do Ramo de Transporte de Valores com Fundamentação em Risco Profissional, Indeferimento Administrativo e Garantias Constitucionais

Publicado em: 01/11/2024 Administrativo Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial destinada ao Juízo da Vara de Registros Públicos, visando a concessão judicial de porte de arma de fogo em favor de empresário do ramo de transporte de valores. O documento detalha a exposição do requerente a riscos graves e concretos, a tentativa frustrada de obtenção do porte na via administrativa junto à Polícia Federal, a demonstração de efetiva necessidade, a fundamentação em dispositivos da Constituição Federal (direito à segurança, dignidade da pessoa humana e legalidade), Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), Decreto 9.847/2019, além de citar jurisprudência relevante e requerer produção de provas e demais medidas cabíveis.

PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

Requerido: Departamento de Polícia Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0001-50, com sede na Rua da Segurança, nº 456, Bairro Governamental, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Requerente é empresário do ramo de transporte de valores, exercendo atividade que o expõe a riscos elevados, em razão do constante manuseio de numerário e frequentes deslocamentos por áreas reconhecidamente perigosas. Ressalta-se que, nos últimos meses, o Requerente foi vítima de duas tentativas de assalto, conforme boletins de ocorrência anexos, o que evidencia a situação de vulnerabilidade e ameaça à sua integridade física.

Em virtude da natureza de sua atividade profissional e dos riscos concretos enfrentados, o Requerente buscou, administrativamente, junto ao Departamento de Polícia Federal, a concessão do porte de arma de fogo, tendo apresentado toda a documentação exigida pela Lei 10.826/03 e pelo Decreto 9.847/2019. Contudo, teve seu pedido indeferido sob o fundamento genérico de ausência de demonstração de efetiva necessidade, sem a devida apreciação das particularidades do caso concreto.

Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à concessão do porte de arma de fogo, a fim de garantir sua segurança e de seus colaboradores, bem como o regular exercício de sua atividade profissional.

Resumo: O Requerente exerce atividade de risco comprovado, foi vítima de tentativas de assalto e teve seu pedido administrativo de porte de arma indeferido, ensejando a presente demanda judicial.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O direito à segurança é garantido a todos pela CF/88, art. 5º, caput, sendo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (CF/88, art. 144). A legislação infraconstitucional, por sua vez, disciplina a concessão do porte de arma de fogo a particulares em situações excepcionais, mediante demonstração de efetiva necessidade, nos termos da Lei 10.826/03, art. 10, §1º.

O Decreto 9.847/2019, que regulamenta a matéria, detalha os requisitos para a concessão do porte, exigindo, além da aptidão técnica e psicológica, a comprovação de risco à integridade física em razão da atividade profissional desempenhada.

4.2. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE

O Requerente preenche todos os requisitos legais, tendo apresentado documentação comprobatória de sua idoneidade, aptidão técnica e psicológica, bem como os boletins de ocorrência que evidenciam o risco real e atual à sua integridade física. A negativa administrativa, baseada em fundamentação genérica, viola o princípio da motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput), além de afrontar o direito fundamental à segurança.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de proteger a vida e a integridade dos cidadãos, especialmente daqueles que, por força de sua atividade profissional, encontram-se em situação de risco acentuado. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que a Administração Pública atue estritamente nos limites da lei, não podendo indeferir pedidos legítimos sem motivação idônea.

4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS

Os tribunais pátrios têm reconhecido que a concessão do porte de arma de fogo deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas, especialmente quando demonstrado o risco à integridade física do requerente, não se admitindo negativa genérica e imotivada.

Fechamento argumentativo: Diante da comprovação dos requisitos legais e da situação de risco enfrentada, impõe-se a concessão do porte de arma de fogo ao Requerente, sob pena de violação ao direito fundamental à segurança e à dignidade da pessoa humana.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE DE ARMA, CARREGADORES E MUNIÇÕES. DECRETO CONDENATÓRIO. [...]
"[...] A autoria e a materialidade do delito de porte de arma de fogo de uso permitido foram co"'>...

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Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do Departamento de Polícia Federal, objetivando a concessão de porte de arma de fogo, com fundamento na Lei 10.826/03 e no Decreto 9.847/2019, sob alegação de efetiva necessidade em razão do exercício de atividade profissional de risco e das ameaças concretas à sua integridade física.

I – RELATÓRIO

O Requerente, empresário do ramo de transporte de valores, alega exposição constante a situações de risco, comprovada por boletins de ocorrência relativos a tentativas de assalto. Afirma que, mesmo tendo atendido a todos os requisitos legais e apresentado os documentos exigidos, teve seu pedido administrativo indeferido sob fundamentação genérica, o que o levou a recorrer ao Judiciário.

O Requerido apresentou contestação, sustentando a ausência de demonstração de efetiva necessidade, nos termos da legislação aplicável.

II – FUNDAMENTAÇÃO

a) Do Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos

Preliminarmente, cumpre observar que o controle judicial dos atos administrativos, especialmente quando envolvem direitos fundamentais, não encontra óbice, sendo cabível a análise da razoabilidade e motivação das decisões administrativas (CF/88, art. 5º, XXXV).

b) Da Motivação dos Atos Administrativos e o Direito à Segurança

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, consagra a segurança como direito fundamental; e o art. 144 impõe ao Estado o dever de promovê-la. Além disso, o art. 37, caput, exige que os atos administrativos sejam devidamente motivados, em respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O indeferimento administrativo do pedido do Requerente baseou-se em fundamentação genérica, sem considerar as circunstâncias concretas do caso, especialmente o risco comprovado decorrente da atividade profissional e os episódios de violência vivenciados.

c) Dos Requisitos Legais para a Concessão do Porte

A Lei 10.826/03, art. 10, §1º, e o Decreto 9.847/2019 estabelecem que a concessão do porte de arma de fogo a particulares depende da demonstração de efetiva necessidade, aptidão técnica e psicológica, e idoneidade. Os documentos juntados aos autos comprovam que o Requerente atende a tais requisitos.

d) Da Interpretação Hermenêutica e Princípios Constitucionais

A hermenêutica constitucional impõe a análise do caso concreto à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito fundamental à segurança (CF/88, art. 5º, caput), e da legalidade (CF/88, art. 5º, II). No caso, a negativa genérica da Administração afronta não apenas a legislação infraconstitucional, mas também tais princípios constitucionais.

Ressalte-se que, conforme jurisprudência consolidada, “a concessão do porte de arma de fogo deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas, especialmente quando demonstrado o risco à integridade física do requerente, não se admitindo negativa genérica e imotivada” (vide precedentes citados na inicial).

e) Da Jurisprudência

Os tribunais têm reconhecido a necessidade de fundamentação específica e concreta para o indeferimento de pedidos análogos, sobretudo quando presentes elementos que demonstrem risco real e atual à integridade do requerente.

f) Do Devido Processo Legal e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal, exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Desta feita, esta decisão explicita os fundamentos fáticos e jurídicos que conduzem à conclusão do julgamento.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar que o Departamento de Polícia Federal conceda ao Requerente o porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e do Decreto 9.847/2019, mediante observância dos demais requisitos legais e regulamentares.

Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais, caso reste comprovada resistência injustificada ao pedido.

Defiro a gratuidade da justiça, caso comprovada a insuficiência de recursos pelo Requerente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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