Modelo de Alegações Finais Requerendo Absolvição em Processo Penal por Ameaça e Porte Ilegal de Arma de Fogo
Publicado em: 25/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Acusado: A. J. dos S.
ALEGAÇÕES FINAIS
Por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem o acusado, com fundamento no CPP, art. 403, § 3º, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 147, § 1º e na Lei 10.826/2003, art. 14, sob a alegação de que teria ameaçado a vítima e portado ilegalmente uma arma de fogo. Contudo, conforme será demonstrado, não há nos autos elementos suficientes para sustentar a condenação, devendo ser reconhecida a sua absolvição.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado A. J. dos S. teria, em companhia de outro indivíduo, ameaçado a vítima e portado uma arma de fogo sem autorização legal. No entanto, a realidade dos fatos é diversa.
O acusado apenas acompanhou o outro denunciado, sem qualquer intenção de causar ameaça ou de portar arma de fogo. A arma mencionada nos autos foi levada pelo acusado a pedido do outro denunciado, sem que houvesse qualquer intenção dolosa por parte de A. J. dos S. de utilizá-la para fins ilícitos.
Ademais, o acusado não proferiu palavras ou realizou gestos que pudessem ser interpretados como ameaça à vítima, limitando-se a estar presente no local dos fatos.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO
O dolo, entendido como a vontade livre e consciente de praticar a conduta típica, é elemento essencial para a configuração dos crimes imputados ao acusado. No caso em tela, não há qualquer prova de que A. J. dos S. tenha agido com intenção de ameaçar a vítima ou de portar a arma de fogo de forma ilícita.
No que tange ao crime de ameaça (CP, art. 147, § 1º), a conduta do acusado não se enquadra no tipo penal, pois não houve qualquer manifestação verbal ou gestual que pudesse ser interpretada como ameaça. A simples presença do acusado no local dos fatos, sem qualquer ação concreta que demonstre a intenção de intimidar a vítima, não é suficiente para configurar o delito.
Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), é imprescindível que o agente tenha a intenção de portar a arma de forma ilícita. No caso em questão, o acusado apenas transportou a arma a pedido do outro denunciado, sem qualquer intenção de u"'>...