Modelo de Requerimento de Reconhecimento da Efetiva Necessidade para Posse de Arma de Fogo por Oficial de Justiça em Zona Rural
Publicado em: 08/04/2025 Administrativo Advogado Direito Penal Processo PenalREQUERIMENTO DE EFETIVA NECESSIDADE DE POSSE DE ARMA DE FOGO
AO ILMO. SR. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, casado, Oficial de Justiça, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/XX, residente e domiciliado no Km 04 da BR 364, sentido Feijó/Manoel Urbano, zona rural do município de Feijó/AC, endereço eletrônico: [email protected].
ASSUNTO: Requerimento de reconhecimento da efetiva necessidade para fins de concessão de posse de arma de fogo de uso permitido, nos termos da Lei 10.826/2003.
PREÂMBULO
O presente requerimento tem por finalidade demonstrar, de forma fundamentada, a efetiva necessidade do Requerente em obter a posse de arma de fogo de uso permitido, nos termos da Lei 10.826/2003, art. 4º, diante das peculiaridades profissionais e pessoais que o colocam em situação de risco real e concreto, conforme será detalhado a seguir.
DOS FATOS
O Requerente é Oficial de Justiça, servidor público do Poder Judiciário, cuja função exige o cumprimento de mandados judiciais, inclusive em áreas de risco, como reintegrações de posse, notificações em zonas conflagradas e intimações de pessoas envolvidas em litígios sensíveis.
Além disso, o Requerente reside com sua esposa e filha menor de idade em uma chácara localizada na zona rural do município de Feijó/AC, precisamente no Km 04 da BR 364, sentido Manoel Urbano. Trata-se de região de difícil acesso, com ramais intrafegáveis, ausência de policiamento constante e distância significativa de qualquer unidade policial.
Recentemente, nas proximidades da propriedade do Requerente, surgiu uma invasão de terras com presença ostensiva de indivíduos ligados a facções criminosas, o que tem gerado crescente sensação de insegurança e risco iminente à integridade física do Requerente e de seus familiares.
Portanto, diante da atividade profissional de risco e da vulnerabilidade residencial, o Requerente busca a concessão da posse de arma de fogo de uso permitido, como meio de autodefesa legítima e proteção de sua família.
DO DIREITO
A Lei 10.826/2003, em seu art. 4º, estabelece os requisitos para a concessão da posse de arma de fogo de uso permitido, exigindo, entre outros, a declaração de efetiva necessidade, devidamente justificada:
Lei 10.826/2003, art. 4º: “Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: [...]”.
O Decreto 9.847/2019, que regulamenta a Lei 10.826/2003, art. 12, § 7º, que a efetiva necessidade pode ser reconhecida quando demonstrada a existência de risco à integridade física do requerente ou de seus familiares:
Decreto 9.847/2019, art. 12, § 7º: “Considera-se efetiva necessidade, para os fins do disposto neste artigo, a demonstração de risco à integridade física do requerente ou de seus familiares.”
No presente caso, o Requerente se enquadra perfeitamente nessa hipótese legal, pois:
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