Modelo de Resposta à Acusação por Apropriação Indevida de Valor Depositado por Erro

Publicado em: 22/11/2024 Direito Penal
Este documento trata da resposta à acusação apresentada pelo Ministério Público contra o Réu, acusado de apropriação de valor depositado em sua conta bancária por erro de terceiro. A defesa sustenta que não houve dolo por parte do Réu, destacando que ele buscou ativamente resolver a situação e não utilizou o valor depositado, demonstrando boa-fé. Além disso, argumenta-se pela aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o valor em questão é de pequena monta e não causou prejuízo relevante ao suposto ofendido. A defesa solicita a absolvição sumária do Réu ou, alternativamente, a realização de audiência de instrução e julgamento, com a produção de provas e perícia contábil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]
Réu: [Nome do Réu - ex.: J. F. de S.]
Endereço eletrônico: [e-mail do réu]

[NOME COMPLETO DO RÉU, REPRESENTANDO SUA QUALIFICAÇÃO], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Réu foi denunciado pela suposta prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, tipificado no CP, art. 169, II. Segundo a denúncia, o Réu teria se apropriado de um valor depositado em sua conta bancária por erro de terceiro, sem restituí-lo ao legítimo proprietário. Contudo, a denúncia desconsidera elementos fundamentais que demonstram a inexistência de dolo por parte do Réu e a ausência de qualquer intenção de se apropriar indevidamente do valor.

No presente caso, é importante destacar que o Réu, ao tomar conhecimento do valor depositado em sua conta, não se omitiu. Pelo contrário, ele buscou ativamente entender a origem do depósito, verificando junto ao banco e tentando contatar a parte responsável pelo valor. Em momento algum houve qualquer tentativa de ocultar o recebimento ou de utilizar o montante em benefício próprio, o que demonstra a boa-fé e a transparência de suas ações. Além disso, o Réu, que é pessoa de conduta ilibada e sem antecedentes criminais, sempre pautou suas atitudes pela honestidade e pela legalidade.

II - DA AUSÊNCIA DE DOLO

O crime descrito no CP, art. 169, II, exige a presença do elemento subjetivo dolo, ou seja, a intenção consciente de se apropriar da coisa alheia que foi havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. No presente caso, o Réu jamais teve a intenção de se apropriar do valor indevidamente. Assim que tomou conhecimento do depósito em sua conta, o Réu buscou esclarecer a origem do montante e adotou as medidas necessárias para restituir o valor ao legítimo titular.

A conduta do Réu caracteriza-se, portanto, pela boa-fé e pela ausência de dolo. Não houve, em momento algum, a intenção de obter vantagem indevida. A apropriação exige o animus rem sibi habendi, ou seja, a vontade de tornar a coisa sua, o que claramente não ocorreu na situação dos autos. O Réu agiu de maneira diligente ao procurar informações sobre o depósito e tentar resolver a situação de forma adequada. Além disso, ao perceber a dificuldade de identificar o remetente, o Réu manteve o valor intacto em sua conta, não realizando qualquer movimentação que pudesse ser interpretada como tentativa de se beneficiar indevidamente.

O dolo, sendo um elemento essencial para a configuração do crime de apropriação, não pode ser presumido. A mera presença do valor na conta bancária do Réu, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime, especialmente quando a conduta do Réu foi orientada pela boa-fé e pela tentativa de solucionar a situação da forma mais adequada possível. O Direito Penal n"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Contexto Fático

No presente caso, o Réu, J. F. de S., foi acusado pelo Ministério Público de ter praticado o crime de apropriação de valor depositado em sua conta bancária por erro de terceiro, tipificado no artigo 169, inciso II, do Código Penal. A denúncia alega que o Réu teria se apropriado do valor, deixando de restituí-lo ao legítimo titular.

No entanto, a acusação ignora importantes elementos que demonstram a boa-fé do Réu. Assim que tomou conhecimento do valor depositado em sua conta, o Réu buscou verificar a origem dos recursos, entrando em contato com o banco e tentando localizar o responsável pelo depósito. Além disso, o valor permaneceu intacto na conta, sem qualquer movimentação que pudesse indicar a intenção de se apropriar indevidamente do montante. O Réu, que possui conduta ilibada e não possui antecedentes criminais, agiu de forma diligente e transparente, evidenciando a ausência de dolo na sua conduta.

II - Fundamentos Jurídicos

A defesa fundamenta-se, principalmente, na ausência de dolo por parte do Réu. O crime previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal, exige que haja a intenção clara e consciente de se apropriar de um bem alheio, o chamado "animus rem sibi habendi" (vontade de tornar a coisa sua). No presente caso, não há qualquer indício de que o Réu tenha agido com a intenção de obter vantagem indevida. Pelo contrário, ele buscou esclarecer a situação, entrou em contato com a instituição financeira e manteve o valor intocado, evidenciando a ausência de vontade criminosa.

Ademais, a acusação deve ser analisada sob o prisma do princípio da insignificância. Esse princípio exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, ou seja, quando o prejuízo causado não justifica a aplicação do Direito Penal. O valor em questão é de pequena monta e não gerou qualquer impacto significativo ao suposto ofendido, o que torna desproporcional a utilização da esfera penal para a resolução deste litígio. O Direito Penal deve ser a "ultima ratio", aplicando-se somente quando outros ramos do Direito não são suficientes para resolver a questão.

Além disso, o Código de Processo Penal, em seu artigo 397, inciso III, prevê a possibilidade de absolvição sumária do Réu quando não houver prova da existência do crime ou da presença de dolo na conduta do acusado. No caso em tela, a falta de dolo, a boa-fé do Réu e a inexistência de qualquer prejuízo significativo ao suposto ofendido justificam a absolvição sumária, evitando a continuidade de um processo desnecessário e prejudicial à justiça.

III - Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

O Ministério Público, ao se manifestar sobre a defesa do Réu, poderá argumentar que a mera manutenção do valor em conta sem devolvê-lo imediatamente ao suposto titular já configura uma apropriação indevida, uma vez que o Réu teria ciência de que o valor não lhe pertencia. Poderá também argumentar que o simples fato de o valor ter permanecido na conta do Réu, sem a devida devolução, caracteriza o dolo de apropriação.

Outro possível argumento da parte contrária é a alegação de que o Réu não teria tomado as medidas adequadas para a devolução do valor, não restituindo espontaneamente o montante ao legítimo titular. O Ministério Público poderá afirmar que a ausência de uma devolução imediata indicaria a intenção de se beneficiar indevidamente do erro de terceiro, caracterizando o elemento subjetivo necessário para a tipificação do crime.

Por fim, a acusação pode questionar a aplicação do princípio da insignificância, sustentando que, mesmo sendo um valor relativamente baixo, a conduta do Réu não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois houve apropriação de bem alheio, ainda que por erro. O Ministério Público poderá argumentar que o valor, embora de pequena monta, não deve ser tratado como insignificante, visto que envolve direitos de terceiros e a necessidade de proteção ao patrimônio.

IV - Conceitos e Definições

  1. Apropriação Indevida: É o ato de se apoderar de coisa alheia móvel, havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, sem a intenção de devolvê-la ao legítimo dono. Exige o dolo, ou seja, a intenção consciente de tornar a coisa sua.

  2. Dolo: É o elemento subjetivo do crime que representa a intenção consciente de realizar a conduta descrita na norma penal. No caso de apropriação indevida, é a vontade deliberada de se apropriar de algo que não lhe pertence.

  3. Princípio da Insignificância: Exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é mínima e não justifica a aplicação do Direito Penal. É utilizado para evitar a persecução penal em casos de mínima ofensividade.

  4. Absolvição Sumária: Previsão do Código de Processo Penal que permite ao juiz absolver o Réu antes da fase de instrução e julgamento, quando fica evidente a inexistência de crime, a ausência de autoria ou a falta de dolo na conduta do acusado.

V - Considerações Finais

A resposta à acusação visa demonstrar que o Réu não agiu com dolo ao receber em sua conta um valor depositado por erro de terceiro. A ausência de movimentação do montante e a busca ativa do Réu para esclarecer a origem dos recursos são provas de sua boa-fé e da falta de intenção criminosa. Além disso, a aplicação do princípio da insignificância é essencial para garantir que o Direito Penal seja utilizado apenas nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção punitiva.

A defesa solicita a absolvição sumária do Réu, evitando a continuidade de uma persecução penal injusta e desnecessária, que apenas traria prejuízos à justiça e à dignidade do acusado. Caso não seja possível a absolvição sumária, a defesa requer a produção de provas que possam demonstrar a conduta correta do Réu, incluindo perícia contábil e oitiva de testemunhas.


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