Modelo de Resposta à Acusação por Apropriação Indevida de Valor Depositado por Erro
Publicado em: 22/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Réu: [Nome do Réu - ex.: J. F. de S.]
Endereço eletrônico: [e-mail do réu]
[NOME COMPLETO DO RÉU, REPRESENTANDO SUA QUALIFICAÇÃO], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O Réu foi denunciado pela suposta prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, tipificado no CP, art. 169, II. Segundo a denúncia, o Réu teria se apropriado de um valor depositado em sua conta bancária por erro de terceiro, sem restituí-lo ao legítimo proprietário. Contudo, a denúncia desconsidera elementos fundamentais que demonstram a inexistência de dolo por parte do Réu e a ausência de qualquer intenção de se apropriar indevidamente do valor.
No presente caso, é importante destacar que o Réu, ao tomar conhecimento do valor depositado em sua conta, não se omitiu. Pelo contrário, ele buscou ativamente entender a origem do depósito, verificando junto ao banco e tentando contatar a parte responsável pelo valor. Em momento algum houve qualquer tentativa de ocultar o recebimento ou de utilizar o montante em benefício próprio, o que demonstra a boa-fé e a transparência de suas ações. Além disso, o Réu, que é pessoa de conduta ilibada e sem antecedentes criminais, sempre pautou suas atitudes pela honestidade e pela legalidade.
II - DA AUSÊNCIA DE DOLO
O crime descrito no CP, art. 169, II, exige a presença do elemento subjetivo dolo, ou seja, a intenção consciente de se apropriar da coisa alheia que foi havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. No presente caso, o Réu jamais teve a intenção de se apropriar do valor indevidamente. Assim que tomou conhecimento do depósito em sua conta, o Réu buscou esclarecer a origem do montante e adotou as medidas necessárias para restituir o valor ao legítimo titular.
A conduta do Réu caracteriza-se, portanto, pela boa-fé e pela ausência de dolo. Não houve, em momento algum, a intenção de obter vantagem indevida. A apropriação exige o animus rem sibi habendi, ou seja, a vontade de tornar a coisa sua, o que claramente não ocorreu na situação dos autos. O Réu agiu de maneira diligente ao procurar informações sobre o depósito e tentar resolver a situação de forma adequada. Além disso, ao perceber a dificuldade de identificar o remetente, o Réu manteve o valor intacto em sua conta, não realizando qualquer movimentação que pudesse ser interpretada como tentativa de se beneficiar indevidamente.
O dolo, sendo um elemento essencial para a configuração do crime de apropriação, não pode ser presumido. A mera presença do valor na conta bancária do Réu, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime, especialmente quando a conduta do Réu foi orientada pela boa-fé e pela tentativa de solucionar a situação da forma mais adequada possível. O Direito Penal n"'>...