Narrativa de Fato e Direito sobre Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução
O presente processo trata da resposta à impugnação apresentada pelo Executado, que alega excesso de execução no cumprimento de sentença. O Exequente sustenta que os cálculos foram realizados de acordo com o título executivo judicial, aplicando-se corretamente os índices de correção monetária e juros moratórios conforme a legislação vigente. O Exequente refuta a alegação de excesso, uma vez que o Executado não apresentou os valores que entende como corretos, o que inviabiliza a sua impugnação. Com base nos princípios constitucionais e processuais, o Exequente requer a rejeição da impugnação.
TÍTULO:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E CONTESTAÇÃO DE ALEGADA EXECUÇÃO EXCESSIVA
- Introdução
A presente resposta à impugnação ao cumprimento de sentença tem como objetivo contestar a alegação de excesso de execução feita pelo Executado, demonstrando a legalidade dos cálculos apresentados e a ausência de qualquer fundamento válido na impugnação. O cumprimento de sentença deve seguir o que foi determinado no título executivo judicial, com correção monetária e juros moratórios devidos. Além disso, requer-se a rejeição da impugnação e a condenação do Executado por litigância de má-fé, com a devida aplicação de honorários advocatícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 520: Trata do cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 85: Estabelece a condenação em honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Excesso de Execução
- Resposta à Impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado baseia-se na alegação de excesso de execução, sem, contudo, demonstrar onde estariam os supostos erros nos cálculos. O ônus da prova quanto ao excesso recai sobre o Executado, conforme previsto no CPC/2015, o que não foi devidamente observado no caso. Dessa forma, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há qualquer comprovação de erro na execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §1º: Estabelece o prazo e as hipóteses de impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 373: Define o ônus da prova.
Jurisprudência:
Resposta à Impugnação
Ônus da Prova na Impugnação
- Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os termos do título executivo judicial, sendo vedada qualquer alteração sem que haja fundamento legal. No presente caso, os cálculos apresentados estão de acordo com a decisão judicial, e o Executado não apresentou elementos suficientes para desconstituir a validade desses cálculos. Portanto, não há que se falar em excesso de execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 523: Estabelece o procedimento para o cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 520: Regula o cumprimento provisório de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Título Executivo Judicial
- Excesso de Execução
A alegação de excesso de execução não se sustenta, pois os valores cobrados estão devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios e correção monetária, conforme a decisão judicial transitada em julgado. Não há qualquer erro nos cálculos que justificaria a redução dos valores executados, sendo a impugnação meramente protelatória.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §4º: Regula a forma de cálculo e a impugnação por excesso de execução.
Lei 6.899/1981, art. 1º: Define os critérios para a atualização monetária nas obrigações judiciais.
Jurisprudência:
Excesso de Execução nos Cálculos
Impugnação ao Excesso de Execução
- Correção Monetária e Juros Moratórios
A correção monetária e os juros moratórios aplicados nos cálculos estão em plena conformidade com a legislação vigente e com a decisão judicial, não havendo qualquer irregularidade nos valores executados. A atualização monetária tem por objetivo manter o valor do crédito exequendo atualizado com o tempo, enquanto os juros moratórios são aplicados para compensar a mora do devedor.
Legislação:
Lei 6.899/1981, art. 1º: Define os critérios para correção monetária.
CCB/2002, art. 406: Estabelece os juros moratórios nas obrigações judiciais.
Jurisprudência:
Correção Monetária nas Execuções
Juros Moratórios nas Execuções
- Cumprimento de Sentença CPC/2015
O CPC/2015 traz uma série de inovações no cumprimento de sentença, visando maior celeridade e efetividade na execução de títulos judiciais. Entre as inovações, destaca-se a imposição de multas e honorários advocatícios em caso de resistência injustificada ao cumprimento, como no presente caso, em que o Executado apresenta impugnação sem fundamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 523: Estabelece o procedimento de cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 85, §2º: Dispõe sobre os honorários advocatícios no cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença CPC/2015
Cumprimento de Sentença e Honorários
- Fase de Execução
A fase de execução no processo civil tem como objetivo a efetivação do direito reconhecido judicialmente. No presente caso, a impugnação do Executado visa apenas postergar o cumprimento da obrigação que já foi reconhecida em juízo, sendo necessária a rejeição dessa impugnação para prosseguir com a execução de forma célere e eficaz.
Legislação:
CPC/2015, art. 771: Estabelece os princípios que regem a fase de execução.
CPC/2015, art. 529: Regula o procedimento para a penhora e outros atos executivos.
Jurisprudência:
Fase de Execução no CPC
Impugnação na Fase de Execução
- Rejeição de Impugnação
A presente resposta requer a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que as alegações de excesso de execução são infundadas e meramente protelatórias. Não houve qualquer erro nos cálculos, sendo a execução plenamente devida, com base no título executivo judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §4º: Regula as hipóteses de impugnação e a rejeição quando improcedente.
CPC/2015, art. 523: Trata do cumprimento de sentença e das penalidades pelo descumprimento.
Jurisprudência:
Rejeição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Rejeição por Excesso de Execução
- Considerações Finais
A presente resposta à impugnação ao cumprimento de sentença demonstra que não há qualquer excesso de execução, sendo a impugnação do Executado infundada e protelatória. Diante disso, requer-se a rejeição da impugnação, a condenação do Executado por litigância de má-fé, e a fixação de honorários advocatícios em favor do exequente, conforme disposto no CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Regula a condenação em honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 80: Trata das hipóteses de litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé em Impugnação
Honorários no Cumprimento de Sentença