Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Alegação de Excesso de Execução com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 26/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [Número do Processo]
EXEQUENTE: [Nome do Exequente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
EXECUTADO: [Nome do Executado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O EXEQUENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525 do CPC/2015, em razão da alegação de excesso de execução, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pelo Executado em sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que alegou excesso de execução de forma genérica, sem apresentar os cálculos discriminados e atualizados, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º. O Exequente busca a rejeição da impugnação e o prosseguimento da execução, com a satisfação do crédito devido.
DOS FATOS
O Exequente promoveu o cumprimento de sentença com base em título executivo judicial, devidamente transitado em julgado, requerendo a satisfação do crédito no valor de R$ [valor atualizado], conforme demonstrativo de cálculo anexo aos autos.
O Executado, por sua vez, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando excesso de execução, mas não indicou o valor que entende correto, tampouco apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, em flagrante desrespeito ao disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º.
Ademais, o Executado não demonstrou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença, limitando-se a alegações genéricas e infundadas.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §4º, quando o Executado alegar excesso de execução, é obrigatório que declare de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Caso contrário, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o único fundamento, conforme prevê o §5º do mesmo artigo.
O título executivo judicial deve ser executado fielmente, conforme determina o CPC/2015, art. 509, §4º, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507) e da coisa julgada (CPC/2015,"'>...