Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Fundamentação no CPC/2015 e Lei de Recuperação Judicial
Publicado em: 06/01/2025 CivelProcesso Civil ComercialEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 525 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, entre outros pontos, a tempestividade da impugnação, o deferimento do processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi e a submissão dos créditos aos efeitos do plano de recuperação judicial. Alega que o crédito objeto do cumprimento de sentença possui fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo ser submetido às regras do plano aprovado.
No entanto, a presente impugnação carece de fundamentos jurídicos sólidos e não se sustenta diante da análise dos dispositivos legais aplicáveis e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
DO DIREITO
1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A parte executada alega que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no CPC/2015, art. 525. Contudo, a análise do prazo deve considerar o efetivo decurso do prazo para pagamento voluntário e a contagem dos dias úteis subsequentes. Não há qualquer irregularidade quanto à tempestividade da impugnação.
2. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA SUBMISSÃO DOS CRÉDITOS
A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 49, dispõe que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao processo de recuperação, ainda que não vencidos. O art. 59 da mesma lei estabelece que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido.
No caso em tela, o crédito discutido possui fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, conforme alegado pela parte executada. Contudo, a submissão do crédito ao plano de recuperação judicial não impede a continuidade do cumprimento de sentença até que haja decisão específica determinando a habilitação do crédito no juízo universal.