Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Manutenção de Execução e Análise de Submissão ao Plano de Recuperação Judicial
Publicado em: 06/01/2025 CivelProcesso Civil ComercialRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
Processo nº: __________
Requerente: __________
Requerido: __________
__________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte impugnante apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a tempestividade da impugnação e a submissão do crédito discutido aos efeitos da recuperação judicial do Grupo Oi, deferida em 16/03/2023, conforme o art. 52 da Lei nº 11.101/2005. Alega, ainda, que o crédito em questão possui fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo ser habilitado no plano de recuperação judicial homologado.
Contudo, a parte exequente entende que os argumentos apresentados pela impugnante não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 525, o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo para pagamento voluntário. A parte impugnante alega que apresentou a impugnação dentro do prazo legal, considerando o início da contagem em 26/11/2024 e o término em 16/12/2024.
O prazo foi devidamente observado, não havendo qualquer irregularidade quanto à tempestividade da impugnação.
2. DA SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A impugnante sustenta que o crédito objeto do cumprimento de sentença está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, uma vez que o fato gerador ocorreu antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, em 01/03/2023, conforme o art. 49 da Lei nº 11.101/2005.
De acordo com o art. 59 da Lei nº 11.101/2005, a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao plano.
Entretanto, é necessário verificar se o crédito em questão atende aos requisitos legais para ser submetido ao plano de recuperação judicial, considerando, inclusive, a natureza do crédito e a data de seu fato"'>...