NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
O Exequente propôs cumprimento de sentença para a satisfação de crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. O Executado apresentou impugnação alegando excesso de execução e pagamento parcial, sem, no entanto, comprovar suas alegações. A presente resposta tem como objetivo demonstrar a improcedência das alegações do Executado, destacando a correção dos cálculos apresentados e a ausência de prova do pagamento parcial.
Defesas Possíveis:
O Executado poderá tentar insistir na alegação de excesso de execução, apresentando cálculos próprios, ou alegar que houve erro na aplicação dos índices de correção monetária. No entanto, todas essas alegações carecem de provas e não foram devidamente fundamentadas.
Conceitos e Definições:
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Cumprimento de Sentença: Fase do processo destinada a assegurar a efetivação do direito reconhecido em decisão judicial, permitindo que o credor busque a satisfação do seu crédito.
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Meio de defesa do Executado, previsto no CPC/2015, art. 525, que visa questionar aspectos do cumprimento da decisão, como excesso de execução, pagamento, entre outros.
Considerações Finais:
O cumprimento de sentença é etapa essencial para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, assegurando ao credor o direito que lhe foi reconhecido. A impugnação apresentada pelo Executado não se sustenta, uma vez que carece de provas e fundamentação, devendo ser rejeitada para que o processo siga seu curso regular e o direito do Exequente seja devidamente satisfeito.
TÍTULO:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO PARCIAL
1. Introdução
A presente resposta à impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo contestar as alegações infundadas do executado quanto ao excesso de execução e ao suposto pagamento parcial. Em conformidade com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da boa-fé objetiva, a parte exequente demonstra que o valor executado é correto e fundamentado na decisão judicial transitada em julgado, sem qualquer excesso ou pagamento realizado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 - Impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia do acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Impugnação ao cumprimento de sentença
Excesso de execução
Cumprimento de sentença
2. Resposta à Impugnação
Na resposta à impugnação, o exequente refuta de maneira clara e objetiva os argumentos apresentados pelo executado. A alegação de excesso de execução não se sustenta, visto que o valor executado corresponde ao montante exato determinado na sentença. Além disso, o executado não trouxe provas suficientes para demonstrar o alegado pagamento parcial, o que reforça a improcedência da impugnação. O CPC/2015 impõe ao executado o ônus de demonstrar o excesso de execução, o que não foi cumprido.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §5º - Ônus da prova no excesso de execução.
CPC/2015, art. 509 - Liquidação da sentença.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Contestar Execução
Impugnação à Execução - Ônus da Prova
3. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é o mecanismo processual que visa garantir a efetividade das decisões judiciais, assegurando o cumprimento do direito reconhecido judicialmente. No presente caso, o valor executado está em perfeita conformidade com a sentença, não havendo qualquer excesso ou erro de cálculo. A impugnação apresentada pelo executado é desprovida de provas ou fundamentação que a justifique, devendo ser prontamente rejeitada.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 509 - Liquidação de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da coisa julgada.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Execução de Sentença
Liquidação de Sentença
4. Excesso de Execução
A alegação de excesso de execução é uma estratégia comum utilizada pelo executado para protelar o cumprimento da obrigação, sem base fática ou jurídica. Para que seja reconhecido o excesso, o executado deve apresentar o devido demonstrativo de cálculo, comprovando o erro apontado, o que não ocorreu neste caso. Assim, a impugnação deve ser rejeitada com base no CPC/2015, art. 525, §5º, que impõe o ônus ao executado de comprovar o excesso alegado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §5º - Ônus da prova no excesso de execução.
CPC/2015, art. 524 - Demonstrativo discriminado de cálculos.
CPC/2015, art. 805 - Menor onerosidade para o devedor.
Jurisprudência:
Excesso de Execução
Impugnação - Execução - Excesso
Execução de Sentença - Excesso
5. Contestação do Pagamento Parcial
No que tange ao pagamento parcial, o executado não apresentou qualquer comprovação documental que demonstre a quitação ou pagamento de parte da dívida. Em conformidade com o CPC/2015, art. 319, a defesa deve ser acompanhada de prova documental, o que não ocorreu neste caso. A ausência de prova do pagamento impõe a rejeição da impugnação e a continuidade do cumprimento da sentença na forma inicialmente proposta.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Requisitos da contestação.
CPC/2015, art. 784 - Títulos executivos judiciais.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Pagamento Parcial
Prova de Pagamento - Sentença
Contestação à Impugnação - Pagamento
6. Efetividade da Tutela Jurisdicional
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional impõe que as decisões judiciais sejam cumpridas de maneira célere e eficaz, evitando manobras protelatórias como a impugnação infundada do executado. Ao utilizar argumentos frágeis e não comprovados, o executado busca apenas postergar o cumprimento de uma sentença que já transitou em julgado, em clara afronta à boa-fé processual. A rejeição da impugnação é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 4º - Princípio da duração razoável do processo.
CPC/2015, art. 6º - Princípio da cooperação.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Efetividade da Tutela Jurisdicional
Tutela Jurisdicional - Execução
Execução e Efetividade
7. Boa-fé Objetiva
O princípio da boa-fé objetiva orienta a conduta das partes no processo judicial, impondo deveres de lealdade e cooperação. Ao apresentar uma impugnação destituída de fundamentos e sem provas, o executado age de forma contrária à boa-fé processual, violando os deveres de probidade e cooperação. A jurisprudência pátria reconhece que manobras protelatórias devem ser reprimidas com a rejeição da impugnação e a imposição de sanções cabíveis.
Legislação:
CPC/2015, art. 5º - Princípio da boa-fé processual.
CCB/2002, art. 422 - Boa-fé objetiva.
CPC/2015, art. 77 - Deveres das partes no processo.
Jurisprudência:
Boa-fé Objetiva
Boa-fé Processual
Execução e Boa-fé
8. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a rejeição integral da impugnação apresentada pelo executado, tendo em vista a ausência de prova das alegações de excesso de execução e pagamento parcial. Requer-se, ainda, a continuidade do cumprimento de sentença nos moldes determinados, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional e observando-se os deveres de boa-fé objetiva no processo.