Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil
Este modelo de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença é utilizado para contestar os argumentos apresentados pela parte contrária em sede de impugnação. A peça processual aborda os fundamentos legais e constitucionais que justificam a manutenção da execução, oferecendo uma defesa sólida para assegurar o cumprimento integral da sentença judicial transitada em julgado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO EXEQUENTE], qualificação completa, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº [número do processo], que move em face de [NOME DO EXECUTADO], qualificação completa, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Exequente promoveu a presente ação de cumprimento de sentença em razão do não pagamento voluntário do valor devido pelo Executado, conforme sentença transitada em julgado. O Executado, em sua impugnação, alega [descrever brevemente os argumentos da impugnação, como excesso de execução, pagamento, etc.].

Contudo, tais alegações não encontram respaldo na legislação aplicável e nos fatos devidamente comprovados nos autos, razão pela qual a presente impugnação deve ser rejeitada, com a consequente continuidade do cumprimento de sentença.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Inexatidão das Alegações de Excesso de Execução

O Executado alega excesso de execução, baseando-se em [descrição da base da alegação do Executado]. Contudo, os cálculos apresentados pelo Exequente foram realizados de acordo com a sentença transitada em julgado e obedecem rigorosamente aos critérios estabelecidos no título executivo. Nos termos do CPC/2015, art. 524, o credor, ao promover o cumprimento de sentença, deve apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que foi devidamente cumprido.

2.2 Da Improcedência da Alegação de Pagamento

O Executado também sustenta que houve pagamento parcial ou total da dívida. Entretanto, tal afirma"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A resposta à impugnação ao cumprimento de sentença é a peça processual que visa refutar os argumentos apresentados pela parte executada, que busca, de alguma forma, desconstituir ou reduzir o valor devido. No presente caso, o Executado alega excesso de execução e pagamento, sem apresentar provas convincentes ou documentos que corroborem suas alegações. A resposta apresentada pelo Exequente busca garantir a observância da coisa julgada e a execução integral do título judicial, em conformidade com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

Conceitos e Definições

  • Cumprimento de Sentença: Fase processual destinada à execução das decisões judiciais, visando garantir ao credor o recebimento do que lhe é devido conforme sentença transitada em julgado.
  • Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Defesa apresentada pelo devedor na fase de execução, onde pode alegar matérias restritas, como excesso de execução, pagamento, entre outras.
  • Segurança Jurídica: Princípio que assegura a estabilidade das relações jurídicas, evitando que decisões judiciais transitadas em julgado sejam modificadas.

Considerações Finais

A resposta à impugnação ao cumprimento de sentença é essencial para garantir que os direitos do credor sejam respeitados e que a sentença judicial seja cumprida integralmente. A peça processual elaborada visa demonstrar a improcedência das alegações do Executado, assegurando que a execução prossiga de acordo com os princípios legais e constitucionais que regem a matéria.

TÍTULO: RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: FUNDAMENTOS LEGAIS E DEFESA PROCESSUAL

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários sobre a Matéria

  1. Fundamentos da Execução de Sentença
    A execução de sentença é o meio pelo qual se busca a efetivação do comando judicial contido em uma decisão transitada em julgado. Para a manutenção da execução, é necessário que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos, especialmente a intimação da parte devedora para o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 513 – Cumprimento de sentença.
    CPC/2015, art. 523 – Intimação para cumprimento voluntário.

    Jurisprudência:
    Execução de Sentença
    Intimação para Cumprimento de Sentença


  1. Impugnação ao Cumprimento de Sentença
    A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual utilizado pela parte devedora para contestar a execução. Os fundamentos para a impugnação podem variar, incluindo excesso de execução, penhora incorreta ou falta de liquidez do título executivo. A defesa do exequente deve estar atenta a esses argumentos para assegurar a continuidade da execução.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525 – Cabimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
    CPC/2015, art. 803 – Exceções à execução.

    Jurisprudência:
    Impugnação ao Cumprimento de Sentença
    Defesa na Execução de Sentença


  1. Excesso de Execução e Ônus da Prova
    Quando a parte contrária alega excesso de execução, o ônus de provar o excesso recai sobre o executado, conforme estabelece o CPC/2015. Cabe ao credor demonstrar que a quantia exigida corresponde ao título executivo, enquanto o devedor deve comprovar eventuais erros no cálculo ou valores indevidos.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525, §1º, VII – Excesso de execução.
    CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.

    Jurisprudência:
    Excesso de Execução e Ônus da Prova
    Defesa contra Excesso de Execução


  1. Impenhorabilidade de Bens
    A impugnação ao cumprimento de sentença pode alegar a impenhorabilidade de certos bens, como salários, aposentadorias e pensões, nos termos do art. 833 do CPC/2015. A defesa deve assegurar que apenas bens passíveis de penhora sejam utilizados para a satisfação do crédito exequendo.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 833 – Bens absolutamente impenhoráveis.
    CF/88, art. 6º – Direito à subsistência e proteção ao salário.

    Jurisprudência:
    Impenhorabilidade de Bens de Subsistência
    Exceções à Impenhorabilidade de Bens


  1. Intimação das Partes e Princípio do Contraditório
    A intimação das partes para o cumprimento de sentença é um requisito essencial para a validade dos atos processuais subsequentes. A falta de intimação pode levar à nulidade da execução, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 513 – Intimação para cumprimento de sentença.
    CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e ampla defesa.

    Jurisprudência:
    Intimação e Princípio do Contraditório na Execução
    Nulidade na Execução por Falta de Intimação


  1. Natureza Jurídica da Execução de Sentença
    A execução de sentença possui natureza de ação de cumprimento, onde se busca a realização forçada do direito reconhecido judicialmente. Esta ação tem como objeto principal a satisfação do crédito exequendo, devendo ser conduzida de acordo com os princípios da efetividade e da menor onerosidade.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 789 – Execução por quantia certa.
    CPC/2015, art. 805 – Menor onerosidade para o devedor.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica da Execução de Sentença
    Princípio da Menor Onerosidade na Execução


  1. Prazo para Apresentação da Impugnação
    O prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contados a partir da intimação do executado. O não cumprimento deste prazo pode levar à preclusão do direito de impugnar, permitindo o prosseguimento da execução.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525, §1º – Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
    CPC/2015, art. 223 – Preclusão temporal.

    Jurisprudência:
    Prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença
    Preclusão por Perda de Prazo na Impugnação


  1. Legitimidade Ativa e Passiva na Execução
    A legitimidade ativa na execução pertence ao credor, que é o titular do direito reconhecido judicialmente. Já a legitimidade passiva é do devedor, que foi condenado na sentença a cumprir determinada obrigação. A correta identificação das partes é essencial para a validade da execução.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 779 – Legitimidade ativa para a execução.
    CPC/2015, art. 779, I – Legitimidade passiva na execução.

    Jurisprudência:
    Legitimidade na Execução de Sentença
    Partes e Legitimidade na Execução


  1. Defesas Processuais na Impugnação
    Na resposta à impugnação, a defesa processual deve ser robusta e bem fundamentada, abordando cada argumento apresentado pela parte contrária. Pode incluir a apresentação de cálculos detalhados, contestação de alegações de excesso de execução e demonstração da legitimidade dos atos processuais praticados.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 524 – Excesso de execução e defesa processual.
    CPC/2015, art. 437 – Documentos indispensáveis.

    Jurisprudência:
    Defesa Processual na Impugnação
    Contestação na Impugnação à Execução


  1. Prescrição e Decadência na Execução
    Os prazos prescricionais e decadenciais devem ser observados na execução de sentença. A prescrição pode ser alegada como defesa na impugnação ao cumprimento de sentença, se os direitos reconhecidos judicialmente não forem executados dentro do prazo legal.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 206, §5º, I – Prescrição quinquenal.
    CPC/2015, art. 924, V – Extinção da execução pela prescrição.

    Jurisprudência:
    Prescrição na Execução de Sentença
    Prazo Prescricional na Execução


  1. Provas na Resposta à Impugnação
    A apresentação de provas é essencial para sustentar a defesa na resposta à impugnação. Isso pode incluir cálculos, documentos, e laudos periciais que comprovem a exatidão do valor executado e a legitimidade dos atos processuais.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 434 – Juntada de documentos na defesa.
    CPC/2015, art. 369 – Direito à prova.

    Jurisprudência:
    Provas na Impugnação à Execução
    Provas na Defesa da Execução


  1. Valor da Causa na Execução
    O valor da causa na execução deve refletir o montante atualizado do débito, incluindo juros, correção monetária, e honorários advocatícios. A correta apuração desse valor é essencial para evitar alegações de excesso de execução e assegurar a eficácia da cobrança judicial.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 291 – Valor da causa.
    CPC/2015, art. 524 – Cálculo do valor atualizado do débito.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa na Execução
    Cálculo do Valor do Débito na Execução


  1. Honorários Advocatícios na Execução
    Os honorários advocatícios na execução de sentença são devidos tanto na fase de cumprimento de sentença quanto na impugnação ao cumprimento. A fixação dos honorários deve observar os parâmetros estabelecidos no CPC/2015, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 827 – Fixação de honorários na execução.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios na Execução
    Honorários na Impugnação ao Cumprimento de Sentença


 

 


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