Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Cível com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº [número do processo]
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], brasileiro(a), estado civil [estado civil], profissão [profissão], portador(a) do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Com fundamento nos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo refutar os argumentos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo executado, demonstrando a improcedência das alegações e requerendo a continuidade do cumprimento de sentença, em observância ao título executivo judicial e à coisa julgada.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo exequente, em razão de decisão judicial transitada em julgado, que condenou o executado ao pagamento de valores devidamente discriminados no demonstrativo de débito apresentado. O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando [descrever brevemente as alegações do executado, como excesso de execução, inexigibilidade do título, entre outros].
Contudo, as alegações apresentadas pelo executado não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o título executivo judicial deve ser executado fielmente, conforme disposto no CPC/2015, art. 509, §4º. É incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508).
A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no CPC/2015, art. 525, ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença. No presente caso, as alegações do executado não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses.
Ademais, no que tange à alegação de excesso de execução, o CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º, impõe ao executado o ônus de indicar o valor que entende correto, de forma justificada, e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A ausência de tais elementos implica na rejeição liminar ou no não conhecimento do fundamento alegado.
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