Modelo de Manifestação Sobre Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Alegação de Excesso de Execução
Publicado em: 08/12/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Nome da parte exequente, qualificação completa, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico __________, nos autos do processo em epígrafe, em que contende com Nome da parte executada, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do CPC/2015, art. 525, em razão das alegações de excesso de execução apresentadas pela parte executada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte exequente promoveu o cumprimento de sentença com base em título executivo judicial, devidamente transitado em julgado, conforme determina o CPC/2015, art. 502. A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, sem, contudo, demonstrar de forma clara e objetiva os valores que entende devidos, tampouco apresentando demonstrativo de cálculo atualizado, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º.
Além disso, a parte executada tenta rediscutir questões já decididas na fase de conhecimento, o que é vedado pelo princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) e pelo princípio da preclusão (CPC/2015, art. 223).
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o título executivo judicial deve ser executado fielmente, conforme disposto no CPC/2015, art. 509, §4º. Não cabe à parte executada, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, rediscutir o mérito da decisão judicial que deu origem ao título executivo, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Nos termos do CPC/2015, art. 525, a impugnação ao cumprimento de sentença deve versar exclusivamente sobre as matérias ali elencadas, como excesso de execução, desde que devidamente comprovado por meio de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. A ausência dessa comprovação implica a rejeição liminar do fundamento, conforme prevê o CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º.
Ademais, a tentativa de rediscutir os critérios de cálculo já fixados na sentença configura violação ao princípio da preclusão, previsto no CPC/2015, art. 223, e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada, disposto no CPC/2015, art. 508.
DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA
A coisa julgada, conforme o CPC/2015, art. 502, assegura a imutabilidade e a indiscutibilidade das decisões judiciais transitadas em julgado. Assim, a tentativa da parte executada de reabrir a discussão sobre o conteúdo do título executivo judicial deve ser rechaçada, sob pena de violação à segurança jurídica.
DO ÔNUS DA PROVA
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