Modelo de Resposta ao Parecer do Ministério Público em Processo de Inventário com Justificativa de Documentação e Propriedade de Bens
Publicado em: 28/11/2023 CivelRESPOSTA AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________.
Processo nº __________
Nome do Requerente: __________
Nome do Advogado: __________, inscrito na OAB/___ sob o nº __________, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos autos do processo de inventário em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de processo de inventário instaurado para a partilha dos bens deixados pelo falecimento de __________. O Ministério Público, em parecer apresentado nos autos, apontou supostas irregularidades, destacando:
- A ausência das folhas de pagamento concernentes ao meeiro e ao herdeiro, conforme disposto no CPC/2015, art. 653.
- A falta de comprovação da posse ou propriedade dos bens descritos nos itens 2 e 3, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 620, IV, g.
- A necessidade de observância do CCB/2002, art. 1.206, que trata da transmissão da posse aos herdeiros.
Em atenção a tais apontamentos, passa-se à análise e esclarecimento das questões levantadas.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre esclarecer que o processo de inventário deve observar os princípios da celeridade e da economia processual, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 4º. Assim, eventuais exigências devem ser analisadas à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
Quanto à alegada ausência das folhas de pagamento, destaca-se que a documentação necessária já foi apresentada nos autos, conforme comprova o protocolo de juntada realizado em __________. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de complementação, requer-se prazo razoável para tanto, nos termos do CPC/2015, art. 321.
No que tange à comprovação da posse ou propriedade dos bens descritos nos itens 2 e 3, esclarece-se que tais bens foram incluídos nas primeiras declarações, conforme determina o CPC/2015, art. 620, IV, g. Ademais, a posse dos bens é presumida em favor dos herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. "'>...