Modelo de Resposta Escrita à Acusação em Processo Penal por Receptação e Adulteração de Sinal de Veículo Automotor
Publicado em: 22/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO ACUSADO], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [NÚMERO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional à [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações e notificações, apresentar sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia que lhe imputa a prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 311 do Código Penal.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado teria, em data não especificada, adquirido e mantido em sua posse um veículo automotor com sinais identificadores adulterados, configurando, em tese, os crimes de receptação (CP, art. 180) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). A peça acusatória ainda sustenta que o acusado agiu com dolo, ciente da origem ilícita do bem e da adulteração dos sinais identificadores.
Contudo, a narrativa apresentada pela acusação carece de elementos probatórios suficientes para embasar a imputação, sendo necessário o esclarecimento dos fatos e a análise detalhada das circunstâncias que envolvem o caso.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia apresentada não demonstra, de forma clara e objetiva, a existência de elementos que comprovem o dolo do acusado, requisito indispensável para a configuração dos crimes previstos nos arts. 180 e 311 do Código Penal.
O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, exige a comprovação de que o agente tinha ciência da origem ilícita do bem ou, ao menos, que agiu com dolo eventual, assumindo o risco de adquirir ou manter em sua posse objeto de origem criminosa. No caso em tela, não há qualquer elemento que demonstre o conhecimento prévio do acusado acerca da origem ilícita do veículo.
Da mesma forma, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no CP, art. 311, pressupõe a comprovação de que o agente tenha participado ativamente do ato de adulteração ou, ao menos, que tivesse ciência inequívoca da adulteração. A ausência de provas nesse sentido torna a imputação insustentável.
Ademais, é imprescindível observar o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A acusação não pode se basear em meras conjecturas ou suposições, sendo necessária a apresentação de provas robustas e inequívocas"'>...