Modelo de Solicitação de Estorno de Valores Decorrentes de Roubo com Uso Indevido de Cartão de Aproximação
Publicado em: 06/12/2024 CivelConsumidorCARTA DE DEVOLUÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE ROUBO PARA BANCO
PREÂMBULO
À [Nome do Banco],
Departamento de Atendimento ao Cliente,
[Endereço do Banco],
[Cidade/Estado].
Ref.: Solicitação de estorno de valores decorrentes de roubo com uso de cartão de aproximação.
DOS FATOS
Eu, G. F. F., portador do CPF nº [inserir CPF], venho, por meio desta, relatar os fatos que ensejam a presente solicitação. No dia [inserir data], fui vítima de um roubo, ocasião em que meu cartão bancário foi utilizado de forma indevida para realizar transações financeiras por meio da funcionalidade de aproximação, sem a necessidade de senha.
As transações realizadas de forma fraudulenta, utilizando o limite do cheque especial, totalizaram o valor de R$ [inserir valor]. Tais operações não foram autorizadas por mim, conforme já informado por meio do protocolo de atendimento nº [inserir número do protocolo], registrado junto ao banco em [inserir data].
Ressalto que, como cliente, sempre mantive os cuidados necessários com meu cartão e dados bancários. Contudo, a funcionalidade de aproximação, que dispensa a digitação de senha, facilitou a ação criminosa, configurando falha na segurança do serviço bancário.
DO DIREITO
A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes de falhas na segurança de seus serviços está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), que estabelece a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Ou seja, o banco é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, salvo se demonstrada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).
No caso em questão, a utilização indevida do cartão por meio da funcionalidade de aproximação caracteriza um fortuito interno, relacionado diretamente ao risco da atividade bancária. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479/STJ) reforça que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Além disso, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 927, p. único) também pr"'>...