Modelo de Pedido de Estorno de Valor Pago em Compra Online Não Entregue com Fundamentação no Direito do Consumidor e Responsabilidade Solidária
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Autor: M. F. da S.
Réu: Banco do Brasil S.A.
Valor da Causa: R$ 341,90
DOS FATOS
No dia 06 de fevereiro de 2025, a autora realizou uma compra pela internet de um produto anunciado por R$ 341,90, valor significativamente inferior ao preço médio de mercado, que é de R$ 2.697,00. A transação foi efetuada por meio de pagamento via PIX, com a promessa de entrega em três dias úteis.
Durante o processo de compra, a autora foi orientada por uma atendente, identificada apenas como mulher, por meio do aplicativo WhatsApp. Após a conclusão da compra, a referida atendente deixou de responder às mensagens e não forneceu mais informações sobre o pedido.
Ao verificar os dados da transação, constatou-se que o pagamento foi direcionado a uma empresa com CNPJ distinto daquele anunciado no site, configurando possível fraude e uso indevido de nome empresarial. Até a presente data, 12 de fevereiro de 2025, o produto não foi entregue, e a autora não obteve qualquer retorno da empresa vendedora.
Diante da ausência de solução administrativa, busca-se a intervenção judicial para o estorno do valor pago.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que assegura ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, conforme disposto no art. 49. O dispositivo garante o prazo de sete dias para desistência da compra, com a devolução integral dos valores pagos.
Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação de serviços. No caso em tela, a ausência de entrega do produto e o uso indevido de CNPJ configuram falha na prestação de serviço e prática comercial abusiva.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) também prevê, em seu art. 876, a obrigação de restituição do indébito, aplicável ao caso em que o pagamento foi realizado indevidamente a uma empresa que não cumpriu com a entrega do produto.
Adicionalmente, o Banco do Brasil, na qualidade de instituição financeira responsável pela intermediação do pagamento via PIX, deve ser responsabilizado solidariamente, conforme o art. 7º, parágrafo único, do CDC.
Doutrina
Segundo Cláudia Lima Marques, em sua obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", o direito de arrependimento é uma ferramenta essencial para equilibrar a relação de consumo, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem contato direto com o produto ou serviço.
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