Modelo de Solicitação de UTI Adulto Tipo II com Cirurgia Gastroenterológica de Urgência
Publicado em: 27/06/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome do Plano de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente é beneficiário do plano de saúde administrado pela Ré, conforme comprovam os documentos anexos (doc. 1).
1.2. No dia ___, o Requerente foi diagnosticado com hemorragia gastrointestinal grave, necessitando de internação imediata em UTI Adulto Tipo II e realização do procedimento cirúrgico de Ligadura Elástica do Esôfago, Estômago e Duodeno, conforme laudo médico anexado (doc. 2).
1.3. Apesar da urgência e do risco de vida, a Ré negou a autorização para a internação e o procedimento cirúrgico, colocando em risco a saúde e a vida do Requerente.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2.2. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu art. 6º, inciso I, assegura como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
2.3. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em seu art. 12, inciso II, alínea d, dispõe que é obrigatória a cobertura de atendimento em regime de internação hospitalar, em leitos de alta tecnologia, incluindo UTI.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Fundamenta a proteção dos direitos à saúde"'>...